TJBA - 8002566-47.2023.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Requerido para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ).
Tal cientificação dar-se-á: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 4º, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença correspondente, consoante dispositivo legal mencionado.
De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o Devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se o cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema BACENJUD.
Sem respostas positivas, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada.
Cumpra-se.
Poções, data do sistema. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
08/09/2025 09:18
Expedição de intimação.
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08/09/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:11
Processo Desarquivado
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23/06/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 14:55
Remessa dos Autos à Central de Custas
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10/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA CINTIA SOUZA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/01/2025 23:59.
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18/01/2025 08:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/03/2024 23:59.
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12/01/2025 18:52
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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12/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:20
Expedição de intimação.
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02/12/2024 15:26
Expedição de intimação.
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02/12/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 18:57
Decorrido prazo de MARIA CINTIA SOUZA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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09/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 05:18
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 08:26
Expedição de intimação.
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02/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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17/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 11:20
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/02/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 11:51
Expedição de citação.
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26/01/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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