TJBA - 0000132-60.2013.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 17:56
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:14
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502728122
-
28/05/2025 13:12
Expedição de despacho.
-
28/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/12/2024 12:45
Expedição de despacho.
-
15/12/2024 22:26
Expedição de despacho.
-
15/12/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 23/09/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:40
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 08:39
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 19:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 20:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 23:15
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
09/07/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 14:00
Expedição de intimação.
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03/07/2024 11:01
Expedição de sentença.
-
03/07/2024 11:01
Extinto o processo por negligência das partes
-
27/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000132-60.2013.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Márcia Cristina Oliveira Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Requerido: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000132-60.2013.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MÁRCIA CRISTINA OLIVEIRA Advogado(s): EDSON FERREIRA LIMA (OAB:BA15468) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitores, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- Caso verificado o óbito ou perda da capacidade de qualquer das partes, FICA INTIMADA a parte contrária para promover a regularização processual no prazo deste despacho. 8- Existindo certidão ou documento pendente de ciência das partes, FICAM AS PARTES INTIMADAS para apresentarem manifestação, sob pena de extinção e , ou, preclusão processual. 9- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
25/06/2024 20:38
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 20:36
Expedição de intimação.
-
23/09/2023 15:04
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 11:14
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2020 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2020 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 21:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2020 14:43
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
19/07/2019 01:03
Devolvidos os autos
-
16/11/2017 11:08
REMESSA
-
09/11/2017 10:44
REMESSA
-
30/10/2017 15:28
MERO EXPEDIENTE
-
25/09/2017 10:23
CONCLUSÃO
-
25/09/2017 10:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/03/2017 10:11
REMESSA
-
14/03/2017 09:14
MERO EXPEDIENTE
-
24/10/2016 11:06
REMESSA
-
13/10/2016 14:26
CONCLUSÃO
-
13/10/2016 14:19
PETIÇÃO
-
10/10/2016 09:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/09/2016 10:08
REMESSA
-
16/09/2016 11:47
MERO EXPEDIENTE
-
05/09/2016 11:20
CONCLUSÃO
-
05/09/2016 11:13
PETIÇÃO
-
05/09/2016 09:54
MERO EXPEDIENTE
-
17/08/2016 13:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/08/2016 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/07/2016 13:45
REMESSA
-
30/06/2016 09:38
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2016 11:14
RECEBIMENTO
-
27/04/2016 08:48
RECEBIMENTO
-
12/04/2016 14:07
CONCLUSÃO
-
03/06/2015 15:35
AUDIÊNCIA
-
03/06/2015 14:40
MERO EXPEDIENTE
-
18/05/2015 08:50
CONCLUSÃO
-
03/02/2015 14:11
MERO EXPEDIENTE
-
26/08/2013 13:42
CONCLUSÃO
-
26/08/2013 13:39
PETIÇÃO
-
22/08/2013 11:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/08/2013 11:05
DOCUMENTO
-
30/07/2013 15:40
MERO EXPEDIENTE
-
30/07/2013 14:39
MERO EXPEDIENTE
-
22/07/2013 15:18
CONCLUSÃO
-
22/07/2013 15:09
PETIÇÃO
-
23/05/2013 14:30
DOCUMENTO
-
23/05/2013 14:07
MANDADO
-
22/05/2013 13:48
MANDADO
-
06/03/2013 11:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/03/2013 14:22
MERO EXPEDIENTE
-
05/03/2013 10:54
CONCLUSÃO
-
05/03/2013 10:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2013
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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