TJBA - 0000536-08.2004.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:24
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 20:12
Decorrido prazo de JOSE DIAS SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:12
Decorrido prazo de JONAS FIGUEIREDO ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:12
Decorrido prazo de MANOEL DANTAS CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 03:49
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
21/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARBOSA CARDOSO em 04/09/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:28
Decorrido prazo de WALDIONOR DANTAS CARDOSO em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 0000536-08.2004.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Gandu Exequente: Espólio De Jonas Figueiredo Almeida Advogado: Luis Alberto Santos Simoes (OAB:BA23646) Executado: Manoel Dantas Cardoso Advogado: Wladimir Silva Cardoso (OAB:BA29740) Advogado: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes (OAB:BA55203) Executado: Jose Dias Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000536-08.2004.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EXEQUENTE: JONAS FIGUEIREDO ALMEIDA Advogado(s): LUIS ALBERTO SANTOS SIMOES (OAB:BA23646) EXECUTADO: MANOEL DANTAS CARDOSO e outros Advogado(s): WLADIMIR SILVA CARDOSO (OAB:BA29740), MARCOS EDUARDO CARDOSO FERNANDES (OAB:BA55203) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a autuação do processo, para que conste como exequente o Espólio de Jonas Figueiredo Almeida. 2.
Não constatei nos autos a intimação da esposa do executado Manoel e dos coproprietários do imóvel penhorado sobre o ato constritivo.
Assim, intime-se pessoalmente a esposa do devedor e os Srs.
Waldionor Dantas Cardoso e Manoel Vilas Boas Costa, cujo endereço deve ser informado pelo credor em 5 (cinco) dias. 3.
Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado.
Esclareço que cabe ao exequente acompanhar o cumprimento da carta precatória, promovendo o pagamento de custas diretamente ao Juízo Deprecado, nos próprios autos de carta precatória.
Destaco que nova devolução de carta precatória, por não pagamento de custas, ensejará a extinção desta execução. 4.
Com o retorno da carta precatória, intimem-se as partes para manifestação sobre a avaliação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que o exequente deve acostar aos autos cálculo atualizado de seu débito, cópia atualizada da matrícula e dizer sobre o interesse na adjudicação do bem. 5.
Atribuo a este ato força de carta (inclusive precatória), mandado e/ou ofício.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
20/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de JONAS FIGUEIREDO ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:30
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
07/03/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
01/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 05:27
Decorrido prazo de JONAS FIGUEIREDO ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:14
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
05/07/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/06/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 10:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/03/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:53
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/08/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2022 02:36
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SANTOS SIMOES em 10/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 04:03
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 11:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/08/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 11:09
Expedição de intimação.
-
01/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:56
Expedição de intimação.
-
05/11/2021 04:44
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SANTOS SIMOES em 03/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:23
Expedição de intimação.
-
14/04/2021 14:42
Juntada de devolução de carta precatória
-
27/01/2021 17:59
Decorrido prazo de JONAS FIGUEIREDO ALMEIDA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 17:59
Decorrido prazo de MANOEL DANTAS CARDOSO em 26/10/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 16:41
Decorrido prazo de JOSE DIAS SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 01:49
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
11/01/2021 10:54
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SANTOS SIMOES em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:53
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/10/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 08:34
Expedição de intimação via Sistema.
-
13/08/2020 11:53
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2019 03:07
Decorrido prazo de JONAS FIGUEIREDO ALMEIDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 18:02
Publicado Intimação em 23/07/2019.
-
08/09/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:24
Expedição de intimação.
-
22/07/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2018 00:38
Decorrido prazo de MANOEL DANTAS CARDOSO em 15/05/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 00:38
Decorrido prazo de JONAS FIGUEIREDO ALMEIDA em 15/05/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 00:38
Decorrido prazo de JOSE DIAS SILVA em 15/05/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 00:12
Publicado Intimação em 08/05/2018.
-
07/07/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 14:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 16:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
28/05/2015 11:21
MERO EXPEDIENTE
-
05/05/2015 17:45
CONCLUSÃO
-
28/04/2015 16:18
PETIÇÃO
-
24/04/2015 17:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/04/2015 17:47
RECEBIMENTO
-
17/04/2015 17:11
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
18/07/2014 08:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/05/2013 13:42
DOCUMENTO
-
24/05/2013 13:16
DOCUMENTO
-
19/04/2013 08:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/04/2013 11:22
Ato ordinatório
-
18/04/2013 11:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/04/2013 09:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/04/2013 17:21
MERO EXPEDIENTE
-
03/04/2013 12:09
APENSAMENTO
-
03/04/2013 12:09
APENSAMENTO
-
22/03/2013 18:05
RECEBIMENTO
-
22/03/2013 18:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/03/2013 12:58
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
18/03/2013 12:55
PETIÇÃO
-
06/03/2013 11:20
DOCUMENTO
-
05/03/2013 14:47
MERO EXPEDIENTE
-
17/12/2012 13:28
CONCLUSÃO
-
14/12/2012 17:45
PETIÇÃO
-
03/10/2012 10:06
DOCUMENTO
-
25/09/2012 08:44
DOCUMENTO
-
24/09/2012 16:52
MERO EXPEDIENTE
-
17/09/2012 17:04
CONCLUSÃO
-
17/09/2012 17:03
PETIÇÃO
-
17/09/2012 16:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/08/2012 09:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/08/2012 16:43
MERO EXPEDIENTE
-
13/08/2012 14:22
CONCLUSÃO
-
10/08/2012 15:36
DOCUMENTO
-
10/08/2012 15:29
PETIÇÃO
-
10/08/2012 15:22
RECEBIMENTO
-
11/05/2012 17:59
MANDADO
-
22/03/2012 10:39
OFÍCIO
-
12/12/2011 16:03
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
12/12/2011 15:58
PETIÇÃO
-
12/12/2011 15:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/12/2011 12:34
DOCUMENTO
-
06/12/2011 12:24
MANDADO
-
29/11/2011 13:32
MANDADO
-
29/11/2011 13:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2011 16:07
MERO EXPEDIENTE
-
30/03/2011 11:14
CONCLUSÃO
-
30/03/2011 09:48
DECURSO DE PRAZO
-
17/08/2010 17:15
DOCUMENTO
-
17/08/2010 17:11
MANDADO
-
09/08/2010 14:42
MANDADO
-
04/08/2010 09:42
MERO EXPEDIENTE
-
02/08/2010 18:33
CONCLUSÃO
-
16/07/2010 14:00
DOCUMENTO
-
16/07/2010 13:21
MANDADO
-
09/10/2009 13:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2004
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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