TJBA - 8002267-43.2025.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002267-43.2025.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO REQUERENTE: LUIZ RICARDO RODRIGUES COELHO e outros Advogado(s): ELIZANGELA SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA74403) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei 12.153/09.
Ressalto que a prestação do serviço jurisdicional em sede de juizado especial da fazenda independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Muito embora não exista requerimento expresso da parte Autora, entendo ser o caso de adotar o rito supra mencionado em virtude da celeridade do procedimento e isenção de custas, situação que se adequa mais à realidade da litigante, como mencionado na inicial. Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o primeiro dia livre da pauta, devendo a citação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei 12.153/09. CITE-SE as partes rés, na pessoa de seu representante judicial, com as advertências legais, devendo ser cientificada de que, não havendo acordo na audiência de conciliação, deverá a parte contestar o pedido na audiência. Ademais, na citação, deverá constar a obrigatoriedade da entidade ré fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação, de acordo com o art. 9º da Lei 12.153/09, sob pena de revelia. Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para comparecer à audiência designada. Cite-se os réus e intimem-se as partes. Demais expedientes necessários.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho-BA, data da assinatura eletrônica.
MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz Substituto -
08/09/2025 10:13
Expedição de intimação.
-
08/09/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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