TJBA - 8089997-34.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:06
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 08:05
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:30
Expedição de sentença.
-
06/02/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 17:19
Expedição de ofício.
-
08/10/2024 17:12
Expedição de RPV.
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05/10/2024 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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15/09/2024 19:41
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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15/09/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8089997-34.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Fernanda Marques Oliveira Peixoto Advogado: Larissa Peixoto Valente (OAB:BA41261) Requerido: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Instituto De Olhos Ltda Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8089997-34.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Eletiva, Planos de saúde, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] Reclamante: REQUERENTE: MARIA FERNANDA MARQUES OLIVEIRA PEIXOTO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 448385293, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.106,17 (três mil e cento e seis reais e dezessete centavos), já com os acréscimos de lei.
Deixo de apreciar a petição de ID 449724382, eis que houve a intimação da parte ré por duas vezes mediante ato ordinatório de ID 430136638 e despacho de ID 450229397, não havendo manifestação alguma conforme certificado no ID 438344310.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
10/09/2024 18:33
Expedição de sentença.
-
10/09/2024 16:09
Homologado o pedido
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04/08/2024 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
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09/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8089997-34.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Fernanda Marques Oliveira Peixoto Advogado: Larissa Peixoto Valente (OAB:BA41261) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8089997-34.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Eletiva, Planos de saúde, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] Reclamante: REQUERENTE: MARIA FERNANDA MARQUES OLIVEIRA PEIXOTO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intime-se a parte RÉ para, no prazo de trinta dias, se manifestar sobre o pedido de execução e os cálculos, e, querendo, apresentar as impugnações rituais de estilo.
Sem prejuízo do disposto acima, intime-se a parte autora para, no prazo dez dias, informar se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
26/06/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:30
Expedição de intimação.
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25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
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25/05/2024 07:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:25
Expedição de despacho.
-
11/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
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23/03/2024 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 12:14
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
18/02/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
18/02/2024 12:13
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
18/02/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 20:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 15:01
Comunicação eletrônica
-
07/12/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 15:01
Julgado procedente em parte o pedido
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16/11/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 13:18
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
17/09/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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05/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 18:21
Comunicação eletrônica
-
08/08/2023 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:27
Retificado o movimento Conclusão cancelada
-
31/07/2023 14:26
Retificado o movimento Conclusão cancelada
-
31/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
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22/07/2023 15:29
Juntada de Ofício
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20/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2023 18:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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