TJBA - 8046962-24.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502871714
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19/02/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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23/01/2025 06:57
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8046962-24.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Requerido: Arlindo De Jesus Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8046962-24.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ARLINDO DE JESUS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI -
27/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046962-24.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Requerido: Arlindo De Jesus Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8046962-24.2023.8.05.0001 Parte Autora: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Parte Ré: ARLINDO DE JESUS SANTOS Reative-se o processo no sistema.
Ciente acerca da decisão recursal proferida.
Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se, nos autos, acerca da: a) realização da audiência por meio virtual; b) não marcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser designado no curso da lide.
Decorrido o prazo, sem a manifestação, deverá a parte acionada apresentar contestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Utilize-se este ato como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
P.I.
Salvador, 12 de abril de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
24/06/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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20/06/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 02:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 06:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2024 21:22
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 21:21
Juntada de Certidão
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24/04/2024 01:56
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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24/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:01
Processo Reativado
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12/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:28
Conclusos para decisão
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
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21/08/2023 22:58
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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21/08/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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11/07/2023 09:48
Juntada de Certidão
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06/07/2023 05:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/07/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2023 08:29
Conclusos para despacho
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04/05/2023 08:28
Juntada de informação
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28/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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14/04/2023 16:30
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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