TJBA - 0573956-18.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
10/02/2025 08:56
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
06/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIA CLARET CONCEICAO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA CLARET CONCEICAO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 01:14
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:34
Não conhecido o recurso de ANTONIA CLARET CONCEICAO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*40-97 (APELANTE)
-
23/10/2024 14:23
Conclusos #Não preenchido#
-
23/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIA CLARET CONCEICAO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA CLARET CONCEICAO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:39
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA CLARET CONCEICAO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*40-97 (APELANTE).
-
08/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:15
Conclusos #Não preenchido#
-
16/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIA CLARET CONCEICAO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIA CLARET CONCEICAO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 07:20
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge DESPACHO 0573956-18.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Antonia Claret Conceicao Nascimento Advogado: Simiao Sousa Campos (OAB:BA9323-A) Advogado: Antonia Claret Conceicao Nascimento (OAB:BA11463-A) Apelado: Condominio Edificio Santa Cruz Advogado: Ivo De Sousa Almeida (OAB:BA42349-A) Advogado: Moises Santana Da Silva (OAB:BA49980-A) Apelado: Carlos Roberto De Oliveira Advogado: Ivo De Sousa Almeida (OAB:BA42349-A) Advogado: Moises Santana Da Silva (OAB:BA49980-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0573956-18.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ANTONIA CLARET CONCEICAO NASCIMENTO Advogado(s): SIMIAO SOUSA CAMPOS (OAB:BA9323-A), ANTONIA CLARET CONCEICAO NASCIMENTO (OAB:BA11463-A) APELADO: CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ e outros Advogado(s): IVO DE SOUSA ALMEIDA (OAB:BA42349-A), MOISES SANTANA DA SILVA (OAB:BA49980-A) PJ05 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Apelação interposta por ANTONIA CLARET CONCEICAO NASCIMENTO em face da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/Ba, nos autos da Ação Sumária de Cobrança de Taxa Condominial, processo nº 0573956-18.2016.8.05.0001, movida em seu desfavor por CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ, que julgou procedente em parte o pedido autoral.
Recurso sem preparo com pedido de assistência Judiciária Gratuita.
A gratuidade de Justiça pode ser requerida a qualquer tempo e contém efeitos “ex nunc”, alcançando, apenas, os encargos processuais posteriores.
O art. 99, caput, do CPC disciplina que o referido pedido pode ser formulado na inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no feito ou na peça recursal.
Quando requerido nas razões do recurso, a parte recorrente estará dispensada do recolhimento das custas recursais, incumbindo ao Relator deferir a benesse, conceder prazo para a comprovação da hipossuficiência econômica, se entender insuficiente a prova dos autos, ou mesmo indeferir o benefício recursal, oportunizando novo prazo para recolhimento das custas. É o que se infere do §7º do mencionado dispositivo legal, in litteris: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] §7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.”.
Dessa forma, ausentes os elementos para apreciação do pleito, concedo à parte apelante o prazo de 05 (cinco) dias para a demonstração da alegada carência de recursos financeiros, apresentando documentos atualizados e aptos para tanto, tais como: cópias legíveis e integrais das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas em 2023 e 2024, comprovantes de renda mensal auferida nos últimos três meses, extratos de movimentação bancária dos últimos 60 (sessenta) dias, bem como qualquer outra documentação que entenda pertinente à análise do pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento deste.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/Ba, 25 de junho de 2024.
DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR -
25/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:52
Conclusos #Não preenchido#
-
30/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000533-23.2011.8.05.0239
Ricardo Ribeiro da Silva
Joao Gomes da Silva
Advogado: Antonio Carlos de Souza Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2011 11:59
Processo nº 0810770-36.2015.8.05.0080
Cs Sampaio Alabama Alimentos Eireli - Ep...
Jaci Ribeiro da Cruz
Advogado: Odonel Vilas Boas Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2022 10:14
Processo nº 0810770-36.2015.8.05.0080
Jaci Ribeiro da Cruz
Cs Sampaio Alabama Alimentos Eireli - Ep...
Advogado: Ricardo Oliveira Rebelo de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2015 13:25
Processo nº 8000272-38.2024.8.05.0150
Leandro de Jesus Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2024 09:02
Processo nº 0573956-18.2016.8.05.0001
Antonia Claret Conceicao Nascimento
Carlos Roberto de Oliveira
Advogado: Simiao Sousa Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2016 13:14