TJBA - 0001970-39.2010.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Movimentações
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 0001970-39.2010.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Executado: Edivaldo Grigorio Dos Santos Executado: Moises Faustino Barbosa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001970-39.2010.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983), MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012) EXECUTADO: EDIVALDO GRIGORIO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a instância superior do TJBA decidiu pelo conhecimento e provimento da apelação interposta para anular a sentença de extinção e determinar o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento do feito, delibero pelo integral cumprimento do comando judicial, devendo o Cartório promover as seguintes diligências: 1) Determino a intimação da parte autora para que cumpra as diligências fixadas no comando judicial ID 137129639, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sobrevindo eventual decurso do prazo sem resposta tempestiva, determino a intimação pessoal do(a) autor(a), no endereço constante na exordial, para cumprir as diligências fixadas pelo juízo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, parágrafo 1º do CPC. 3) Sobrevindo a devolutiva e/ou certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para ulterior apreciação.
Como medida de celeridade, serve essa despacho como mandado, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
P.R.I.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié -
30/08/2022 05:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/08/2022 23:59.
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29/07/2022 14:20
Expedição de ato ordinatório.
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29/07/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 10:40
Recebidos os autos
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29/07/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2022 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/11/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/08/2021 00:00
Petição
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11/08/2021 00:00
Publicação
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23/07/2021 00:00
Abandono da causa
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29/09/2020 00:00
Publicação
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23/09/2020 00:00
Mero expediente
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25/03/2019 00:00
Reativação
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25/03/2019 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Por decisão judicial
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29/11/2018 00:00
Publicação
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23/11/2018 00:00
Por decisão judicial
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25/08/2018 00:00
Petição
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18/01/2017 00:00
Petição
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03/07/2014 00:00
Publicação
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26/05/2014 00:00
Por decisão judicial
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09/10/2013 00:00
Documento
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08/10/2013 00:00
Documento
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08/10/2013 00:00
Petição
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07/08/2012 00:00
Recebimento
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04/08/2011 00:00
Provisório
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26/07/2011 00:00
Provisório
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08/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
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04/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
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22/06/2011 00:00
Expedição de documento
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20/06/2011 00:00
Mero expediente
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26/03/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2010
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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