TJBA - 8000657-96.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 19:12
Baixa Definitiva
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03/07/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000657-96.2018.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Valdemar Coelho De Amorim Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000657-96.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: VALDEMAR COELHO DE AMORIM Advogado(s): CARLOS IGOR DA SILVA GOMES (OAB:BA35349) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) SENTENÇA 1.
Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE ACORDO proposta por Banco BMG e VALDEMAR COELHO DE AMORIM, ambos qualificados nos autos. 2.
As partes acostaram aos presentes autos pedido de homologação judicial da transação realizada, acostando, para tanto, o competente instrumento particular de acordo (Id n. 423665849). 3.Tendo em vista a expressa manifestação de composição amigável declarada nos autos, torna-se possível a homologação requerida. 4.
Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, julgando EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, nos exatos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. 5.
Diante da homologação de acordo firmado entre as partes, presumo a aceitação tácita da decisão e, por conseguinte, a inexistência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), motivo pelo qual DECLARO a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação, devendo ser promovido o imediato ARQUIVAMENTO dos autos, com baixa na distribuição. 6.
Sem custas nem honorários. 7.
Findas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 9.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
25/06/2024 10:59
Homologada a Transação
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15/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 05:27
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:43
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 10:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 02:06
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2022 16:45
Conclusos para decisão
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12/12/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 28/01/2021 23:59.
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12/12/2021 02:32
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/01/2021 23:59.
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12/12/2021 00:55
Publicado Intimação em 23/12/2020.
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12/12/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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06/05/2021 01:54
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 05/05/2021 23:59.
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15/04/2021 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2021 20:00
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:58
Conclusos para decisão
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21/12/2020 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/12/2020 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/12/2020 22:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2020 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/03/2020 12:43
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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12/03/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 13:25
Conclusos para despacho
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05/02/2020 13:23
Expedição de Certidão via Sistema.
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17/12/2019 22:02
Juntada de Petição de contra-razões
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14/12/2019 01:21
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 01:21
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 13/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/11/2019 06:54
Publicado Intimação em 28/11/2019.
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29/11/2019 06:01
Publicado Intimação em 28/11/2019.
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27/11/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2019 09:39
Conclusos para julgamento
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27/11/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 09:38
Expedição de Certidão via Sistema.
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12/03/2019 02:37
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 05/10/2018 23:59:59.
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12/03/2019 02:37
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 22:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/09/2018 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2018 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2018 00:27
Publicado Intimação em 21/09/2018.
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24/09/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2018 13:14
Expedição de intimação.
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18/09/2018 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2018 22:56
Publicado Intimação em 13/08/2018.
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10/09/2018 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 10:00
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2018 15:54
Conclusos para julgamento
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30/08/2018 10:15
Juntada de Certidão
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30/08/2018 10:14
Audiência conciliação realizada para 30/08/2018 09:20.
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29/08/2018 15:48
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2018 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2018 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2018 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2018 14:25
Expedição de citação.
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09/08/2018 14:25
Expedição de intimação.
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31/07/2018 11:20
Audiência conciliação designada para 30/08/2018 09:20.
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31/07/2018 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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