TJBA - 8002727-98.2022.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:10
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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06/09/2025 19:10
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA SENTENÇA Processo nº: 8002727-98.2022.8.05.0229 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Tarifas] AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA REU: DINALVA CONCEICAO DOS SANTOS Vistos etc.
Trata-se de ação na qual a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de cumprir o quanto determinado no despacho de ID 444840981.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Na espécie, verifico que houve abandono da causa, o que impõe a extinção do processo, sem resolução de mérito. É que a lei processual civil determina a extinção do processo nos casos em que a parte autora deixe de promover os atos e diligências que lhe incumbir, dentro do prazo de 30 dias.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 5 de agosto de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 00:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 04:18
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 06/06/2024 23:59.
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04/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 05:29
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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26/05/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:45
Mandado devolvido Negativamente
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26/01/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 18:46
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 13:47
Conclusos para decisão
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16/06/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 18:15
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 06/02/2023 23:59.
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28/04/2023 22:11
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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28/04/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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19/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
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24/01/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 19:05
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 22/09/2022 23:59.
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07/12/2022 13:40
Conclusos para despacho
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05/11/2022 22:37
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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05/11/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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21/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 17:20
Outras Decisões
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19/08/2022 16:58
Conclusos para despacho
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12/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 10:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 13:55
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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23/06/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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15/06/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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