TJBA - 8000762-87.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 11:47
Baixa Definitiva
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26/08/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 04:26
Decorrido prazo de WHANDER CHARLES SORIANO DE CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
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30/06/2024 11:37
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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30/06/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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28/06/2024 09:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000762-87.2019.8.05.0036 Interdição/curatela Jurisdição: Caetité Requerente: Germinio Fernandes Pereira Advogado: Whander Charles Soriano De Carvalho (OAB:BA19201) Requerido: Celcina Silva Pereira Terceiro Interessado: Secretaria Municipal De Saúde De Caetité-bahia.
Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuidam os presentes autos de ação de interdição com pedido de curatela provisória em tutela de urgência proposta por GERMINIO FERNANDES PEREIRA em face de CELCINA SILVA PEREIRA, objetivando a concessão da curatela para gerenciar os atos da vida civil da interditanda, sua genitora.A tutela de urgência foi deferida, conforme decisão de Id 49527789.Em audiência foi determinada a realização de estudo social e de perícia.No entanto, sobreveio aos autos petição de Id 440984599, na qual informa o falecimento da interditanda Celcina Silva Pereira, oportunidade em que apresentou a certidão de óbito, conforme consta no Id 440984605.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.DECIDO.Cuida-se de ação de interdição para o exercício do múnus da curatela em prol de Celcina Silva Pereira.
Entretanto, diante da notícia de falecimento da curatelada e, cuidando-se de tutela de interesse individual indisponível, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, visto que o direito postulado é personalíssimo e, portanto, intransmissível.Nesse sentido:Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de substância manipulada denominada Fosfoetanolamina Sintética para tratamento de Câncer - Admissibilidade - Óbito da beneficiada - Recurso prejudicado - Ocorrido o falecimento da Autora, deve o processo ser julgado extinto, dada a natureza personalíssima do direito - Processo extinto pela perda do objeto, prejudicado o exame dos apelos”. (TJ-SP - APL: 10097373920158260566 SP 1009737-39.2015.8.26.0566, Rel.
Des.
Marrey Uint, Data de Julgamento: 18/10/2016, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 21/10/2016).ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Em consequência, torno sem efeito, a partir do óbito da curatelada, a decisão de Id 49527789.Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos após o cumprimento das formalidades legais.Publique-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público, por seu(ua) ilustre Presentante.
Caetité/BA, 20 de junho de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
20/06/2024 22:19
Expedição de intimação.
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20/06/2024 15:21
Expedição de intimação.
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20/06/2024 15:21
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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13/06/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 13:34
Expedição de intimação.
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27/09/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 11:30
Expedição de intimação.
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27/09/2022 11:16
Juntada de Ofício
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06/09/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 22:33
Expedição de ofício.
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05/09/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 22:20
Expedição de intimação.
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05/09/2022 22:20
Expedição de Ofício.
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30/08/2022 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 12:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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14/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 19:54
Audiência Entrevista pessoal realizada para 13/07/2022 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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12/07/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 13:59
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 15:32
Expedição de intimação.
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11/07/2022 15:22
Expedição de intimação.
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11/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 15:22
Expedição de intimação.
-
11/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 18:58
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2022 12:27
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 09:04
Expedição de intimação.
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18/04/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 09:04
Expedição de intimação.
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13/04/2022 17:43
Audiência Entrevista pessoal redesignada para 13/07/2022 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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08/04/2022 16:39
Expedição de intimação.
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08/04/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 16:39
Expedição de citação.
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08/04/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
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26/02/2022 15:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/02/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 10:13
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2022 15:51
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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12/02/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 08:57
Expedição de intimação.
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10/02/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 08:57
Expedição de citação.
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08/02/2022 16:40
Audiência Entrevista pessoal designada para 13/04/2022 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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10/01/2022 10:19
Expedição de intimação.
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10/01/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 10:19
Expedição de intimação.
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10/01/2022 10:19
Expedição de ofício.
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10/01/2022 10:19
Expedição de ofício.
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10/01/2022 10:19
Expedição de citação.
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10/01/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 22:15
Conclusos para despacho
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31/03/2021 08:44
Publicado Intimação em 02/04/2020.
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31/03/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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05/07/2020 21:49
Decorrido prazo de SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DE CAETITÉ-BA. em 22/05/2020 23:59:59.
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01/07/2020 18:30
Audiência entrevista cancelada para 07/07/2020 10:30.
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29/06/2020 18:10
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2020 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2020 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2020 23:15
Juntada de Ofício
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17/04/2020 12:11
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2020 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2020 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2020 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2020 12:19
Audiência audiência de entrevista designada para 07/07/2020 10:30.
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01/04/2020 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2020 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2020 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2020 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2020 16:53
Expedição de intimação via Sistema.
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01/04/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 16:53
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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01/04/2020 16:53
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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01/04/2020 16:53
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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01/04/2020 16:53
Expedição de citação via Central de Mandados.
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23/03/2020 09:23
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2020 16:53
Conclusos para despacho
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11/02/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 09:43
Decorrido prazo de WHANDER CHARLES SORIANO DE CARVALHO em 31/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 19:15
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
21/01/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 11:08
Conclusos para decisão
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05/06/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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