TJBA - 8008873-92.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:24
Juntada de Certidão óbito
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27/05/2025 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/05/2025 23:59.
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08/04/2025 14:13
Expedição de sentença.
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07/04/2025 14:05
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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22/02/2025 02:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:45
Expedição de despacho.
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07/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
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07/01/2025 07:44
Expedição de despacho.
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17/11/2024 03:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:06
Expedição de despacho.
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12/09/2024 11:24
Expedição de carta via ar digital.
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04/08/2024 05:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2024 23:59.
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04/08/2024 05:38
Decorrido prazo de IRACY ELZA DE BARROS SILVANY em 22/03/2024 23:59.
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26/07/2024 05:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 05:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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23/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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11/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8008873-92.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Iracy Elza De Barros Silvany Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8008873-92.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cédula de Crédito Bancário] Requerente : AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido : REU: IRACY ELZA DE BARROS SILVANY DESPACHO Indefiro o requerimento de recolhimento de custas ao final do processo por se encontrar em descompasso com o quanto previsto no art. 82, caput, do CPC e Lei Estadual 12.373/2011.
Com lastro no art. 98, §6º do CPC, defiro o parcelamento das custas iniciais devidas em 3 (três) parcelas mensais.
A audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC será designada caso ambas as partes sinalizem efetivo interesse a respeito.
Após recolhida a primeira parcela das custas e aquelas destinadas à citação, cite-se a parte Ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito RF -
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de IRACY ELZA DE BARROS SILVANY em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:14
Decorrido prazo de IRACY ELZA DE BARROS SILVANY em 03/05/2024 23:59.
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22/04/2024 23:44
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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22/04/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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17/04/2024 22:04
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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17/04/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 21:14
Conclusos para despacho
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26/03/2024 04:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:28
Decorrido prazo de IRACY ELZA DE BARROS SILVANY em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 13:30
Expedição de despacho.
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27/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2024 22:19
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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10/02/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 11:35
Declarada incompetência
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22/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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