TJBA - 8011618-90.2023.8.05.0256
1ª instância - 2Vara Criminal - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 05:16
Decorrido prazo de MEG DE OLIVEIRA PEREIRA em 19/09/2025 23:59.
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06/09/2025 15:25
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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06/09/2025 15:25
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 8011618-90.2023.805.0256 D E C I S Ã O Vistos, etc...
Não obstante os argumentos tecidos na petição declinada no evento nº 442962833, não vislumbro nos autos a presença in totum dos requisitos legais para acolhimento do pleito de restituição de bens apreendidos.
Em parecer que instrui o processo, o ilustre Promotor de Justiça opinou pelo INDEFERIMENTO de tal pedido, eis que, as argumentações tecidas não desautorizam a manutenção da apreensão dos mencionados bens.
A referida restrição preenche os requisitos exigidos na Lei, bem como conveniente ao caso concreto.
Razão está o douto representante do Ministério Público em seu retro parecer, eis que, além de presentes os pressupostos e requisitos da apreensão, referida situação interessa ao processo, em nítida fase de instrução processual.
No caso em tela, entendo que seria imprudente deste Magistrado o acolhimento do pedido sem aprofundamento da instrução processual, na medida em que o art. 118 do Código de Processo Penal declina que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Em razão do ora expendido, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, por estarem ausentes os requisitos ensejadores da medida.
Aguarde-se conclusão do IP.
Transitada em julgado a presente decisão, arquive-se com formalidades e cautelas de praxe.
Intimações necessárias, inclusive MP.
Teixeira de Freitas-Ba, 01 de Setembro de 2025. RODRIGO QUADROS DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
01/09/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:38
Expedição de intimação.
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01/09/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 09:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:23
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:37
Expedição de decisão.
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03/05/2024 16:35
Classe retificada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
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03/05/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2024 01:42
Decorrido prazo de MEG DE OLIVEIRA PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:49
Decorrido prazo de MEG DE OLIVEIRA PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
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13/03/2024 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2024 15:27
Outras Decisões
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07/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
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05/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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05/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 15:33
Declarada incompetência
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28/02/2024 16:09
Conclusos para decisão
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28/02/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 11:04
Expedição de despacho.
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28/02/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
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14/02/2024 05:26
Decorrido prazo de MEG DE OLIVEIRA PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
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13/02/2024 21:59
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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13/02/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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03/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/01/2024 23:59.
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30/12/2023 04:30
Decorrido prazo de MEG DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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28/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MEG DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:58
Expedição de ato ordinatório.
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05/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:46
Juntada de Petição de procuração
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29/11/2023 13:07
Expedição de despacho.
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29/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
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26/11/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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