TJBA - 8000071-94.2019.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/10/2024 07:41
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
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23/09/2024 08:40
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 08:36
Expedição de Carta de ordem.
-
26/08/2024 08:24
Expedição de Carta de ordem.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DECISÃO 8000071-94.2019.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Eunice Pereira Da Silva Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Autor: Fagner Pereira Santos Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Autor: Renata Pereira Dos Santos Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Autor: Reinaria Pereira Dos Santos Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Autor: Reinaldo Pereira Santos Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Autor: Fabiano Pereira Dos Santos Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Autor: Fabio Pereira Dos Santos Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Autor: Raquel Pereira Santos Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Autor: Raqueline Pereira Dos Santos Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Reu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Reu: Disvel Distribuidora De Veiculos Limitada Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000071-94.2019.8.05.0126.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pela requerente em face da sentença de id 52464337, que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Decido.
Alega a embargante que o prazo fixado para a emenda da inicial não havia se esgotado, como exarado na sentença, encontrando-se inclusive vigente ao tempo da propositura dos presentes embargos de declaração.
Não assiste razão à embargante, isso porque, diferentemente do que foi alegado nos embargos, o prazo para emenda da inicial não foi dilatado em 30 (trinta) dias, mas sim, em 15 (quinze) dias.
O prazo de 30 (trinta) dias foi fixado unicamente para a regularização da representação processual dos espólios, que já havia sido ordenada em despacho anterior; tendo sido fixado o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da inicial a fim de exarar o valor da causa e juntar documentos. É o que se depreende do despacho id 44317894, o qual cito: Compulsando melhor os autos verifico que não consta da inicial o valor da causa, bem como documentos que atestem a hipossuficiência dos autores para o pagamento das custas processuais.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial nos termos do art. 291 do CPC.
Deverá, ainda, em igual prazo, anexar aos autos: a) comprovantes de renda ou documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica de cada um dos requerentes; b) certidão de casamento do autor Reinaldo Pereira dos Santos; c) procuração da autora Raqueline Pereira dos Santos.
Defiro a dilação do prazo para a regularização da representação processual dos espólios pelo prazo de 30 (trinta) dias. (grifo meu) Assim, considerando que o referido despacho foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 05/02/2020, conforme certidão id 46275957, o prazo de 15 dias para emendar a inicial encerrou-se em 05/03/2020, conforme certidão id 59985371, em razão das suspensões de expediente por ocasião do carnaval nos dias 24, 25 e 26/02/2020 (Decreto Judiciário nº 50/2020).
Outrossim, não tendo o embargante cumprido a diligência determinada até o fim do prazo, não se verifica vício na sentença do juízo que indeferiu a petição inicial, com arrimo no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, RECEBO os presentes embargos de declaração e JULGO-OS IMPROCEDENTES, mantendo inalterados os termos da sentença combatida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ITAPETINGA, BA, 20 de outubro de 2022.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
20/06/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 04:23
Decorrido prazo de DISVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LIMITADA em 03/02/2023 23:59.
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20/05/2023 11:19
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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01/05/2023 15:46
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 03/02/2023 23:59.
-
01/05/2023 15:46
Decorrido prazo de RAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:20
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:20
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:20
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:20
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:20
Decorrido prazo de REINARIA PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:20
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:20
Decorrido prazo de FAGNER PEREIRA SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 07:50
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
09/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
22/12/2022 07:49
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 08:42
Expedição de sentença.
-
24/10/2022 09:13
Expedição de sentença.
-
24/10/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2020 10:12
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA DA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:12
Decorrido prazo de FAGNER PEREIRA SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:12
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:12
Decorrido prazo de REINARIA PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:12
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:12
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:12
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:12
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:11
Decorrido prazo de RAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:11
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:11
Decorrido prazo de DISVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LIMITADA em 10/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 01:58
Publicado Sentença em 15/06/2020.
-
10/06/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 10:39
Expedição de sentença via Correios/Carta/Edital.
-
10/06/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 10:55
Conclusos para julgamento
-
22/04/2020 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2020 11:10
Expedição de sentença via Correios/Carta/Edital.
-
17/04/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 10:56
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2020 17:53
Conclusos para julgamento
-
18/03/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 12:28
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 12:28
Decorrido prazo de FAGNER PEREIRA SANTOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 12:28
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 12:28
Decorrido prazo de REINARIA PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 12:28
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA SANTOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 12:28
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 12:28
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 12:28
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA SANTOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 12:28
Decorrido prazo de RAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 05:12
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
04/02/2020 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 05:05
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 05:04
Decorrido prazo de RAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 05:04
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 05:04
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DOS SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 05:03
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 05:03
Decorrido prazo de REINARIA PEREIRA DOS SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 05:03
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DOS SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 05:02
Decorrido prazo de FAGNER PEREIRA SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 05:02
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA DA SILVA em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 13:40
Publicado Despacho em 06/05/2019.
-
28/05/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 13:16
Expedição de despacho.
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30/04/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 09:32
Conclusos para despacho
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12/04/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 23:19
Distribuído por sorteio
-
12/04/2019 23:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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