TJBA - 8000628-47.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 17:27
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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17/08/2024 10:16
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:16
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:07
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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06/08/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000628-47.2022.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Autor: Manoel Atilano De Moura Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Intimação: INTIMAÇÃO FICA A PARTE AUTORA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-01-18.
EU, MONICA DO NASCIMENTO SANTOS, AUXILIAR DE CARTÓRIO - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO: 1.
Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento liminar, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, para apresentar comprovante de residência em nome próprio ou demonstrar vínculo jurídico com o imóvel ou com o seu proprietário.(...) Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/06/2024 23:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2024 19:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
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22/07/2023 12:58
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:33
Conclusos para decisão
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04/04/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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