TJBA - 0000163-50.2015.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 22:39
Decorrido prazo de ANA AMÉLIA MONTEIRO FERNANDEZ em 07/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:39
Decorrido prazo de BENITO FERNANDES MERA em 07/04/2025 23:59.
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22/04/2025 08:43
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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05/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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05/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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05/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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05/04/2025 03:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
05/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 09:42
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 09:42
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 09:38
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 09:38
Expedição de Alvará.
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20/03/2025 12:20
Expedição de intimação.
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20/03/2025 11:29
Transitado em Julgado em 17/08/2021
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000163-50.2015.8.05.0224 Procedimento Sumário Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Ate Xvi Transmissora De Energia S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Rodrigo Alves Soares (OAB:MG87943) Advogado: Thulio Raphael Fraga Hubner (OAB:PA22027) Advogado: Ricardo Da Costa Alves (OAB:RJ102800) Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB:PR82780) Reu: Benito Fernandes Mera Advogado: Vanessa Inhasz Cardoso (OAB:SP235705) Reu: Ana Amélia Monteiro Fernandez Advogado: Vanessa Inhasz Cardoso (OAB:SP235705) Autor: Neoenergia Jalapao Transmissao De Energia S.a.
Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB:PR82780) Autor: Ektt 1 Serviços De Transmissão De Energia Elétrica Spe S/a Advogado: Sylvio Clemente Carloni (OAB:SP228252) Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB:PR82780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000163-50.2015.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A e outros (2) Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RODRIGO ALVES SOARES (OAB:MG87943), THULIO RAPHAEL FRAGA HUBNER (OAB:PA22027), RICARDO DA COSTA ALVES registrado(a) civilmente como RICARDO DA COSTA ALVES (OAB:RJ102800), SYLVIO CLEMENTE CARLONI (OAB:SP228252), ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA (OAB:PR82780) REU: BENITO FERNANDES MERA e outros Advogado(s): VANESSA INHASZ CARDOSO (OAB:SP235705) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa com Tutela Antecipada, proposta por ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, NEOENERGIA JALAPÃO TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., e EKTT 1 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S/A, em face de ANA AMÉLIA MONTEIRO FERNANDEZ e BENITO FERNANDES MERA.
Desta feita, em corolário ao princípio da cooperação e celeridade processuais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no feito.
Assim, que promova as diligências requeridas pelo Registro de Imóveis, colacionadas ao Id. 421868797, em respeito ao preceituado no art. 907 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais de Registro do Estado da Bahia.
Por fim, em razão da existência da sentença homologatória sob o Id. 117440218, após total cumprimento da obrigação pela parte autora, sem mais requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
29/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000163-50.2015.8.05.0224 Procedimento Sumário Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Ate Xvi Transmissora De Energia S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Rodrigo Alves Soares (OAB:MG87943) Advogado: Thulio Raphael Fraga Hubner (OAB:PA22027) Advogado: Ricardo Da Costa Alves (OAB:RJ102800) Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB:PR82780) Reu: Benito Fernandes Mera Advogado: Vanessa Inhasz Cardoso (OAB:SP235705) Reu: Ana Amélia Monteiro Fernandez Advogado: Vanessa Inhasz Cardoso (OAB:SP235705) Autor: Neoenergia Jalapao Transmissao De Energia S.a.
Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB:PR82780) Autor: Ektt 1 Serviços De Transmissão De Energia Elétrica Spe S/a Advogado: Sylvio Clemente Carloni (OAB:SP228252) Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB:PR82780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000163-50.2015.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A e outros (2) Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RODRIGO ALVES SOARES (OAB:MG87943), THULIO RAPHAEL FRAGA HUBNER (OAB:PA22027), RICARDO DA COSTA ALVES registrado(a) civilmente como RICARDO DA COSTA ALVES (OAB:RJ102800), SYLVIO CLEMENTE CARLONI (OAB:SP228252), ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA (OAB:PR82780) REU: BENITO FERNANDES MERA e outros Advogado(s): VANESSA INHASZ CARDOSO (OAB:SP235705) DECISÃO Haja vista o acordo de Id. 113290967 e a sentença homologatória de Id. 117440218, além da petição de Id. 206472031, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Santa Rita de Cássia, para fins de registro da Servidão Administrativa na Matrícula n.º 6235 – Livro 2, conforme artigo 29 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto -
25/06/2024 18:53
Expedição de intimação.
-
25/06/2024 18:53
Expedição de intimação.
-
25/06/2024 18:53
Expedição de intimação.
-
25/06/2024 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/10/2023 11:17
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 11:17
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 11:17
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:08
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 14:08
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 14:08
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 19:42
Outras Decisões
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21/09/2022 20:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 13:15
Conclusos para despacho
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13/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/02/2022 05:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA JALAPAO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 18/02/2022 23:59.
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28/02/2022 05:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 18/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 05:21
Decorrido prazo de SYLVIO CLEMENTE CARLONI em 18/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:39
Decorrido prazo de ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A em 18/02/2022 23:59.
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28/02/2022 01:39
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 18/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:39
Decorrido prazo de ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA em 18/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:39
Decorrido prazo de THULIO RAPHAEL FRAGA HUBNER em 18/02/2022 23:59.
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28/02/2022 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES SOARES em 18/02/2022 23:59.
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27/02/2022 19:05
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
27/02/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:18
Juntada de despacho
-
09/02/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 10:27
Expedição de intimação.
-
08/02/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/01/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 11:51
Expedição de intimação.
-
18/01/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 19:20
Expedição de intimação.
-
15/12/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:48
Juntada de devolução de carta precatória
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24/11/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 23:20
Decorrido prazo de VANESSA INHASZ CARDOSO em 16/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:20
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES SOARES em 16/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:20
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 16/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:20
Decorrido prazo de THULIO RAPHAEL FRAGA HUBNER em 16/08/2021 23:59.
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28/10/2021 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 14/09/2021, Beneficiário: VANESSA INHASZ CARDOSO, CPF: *96.***.*88-09
-
13/09/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 09/09/2021
-
03/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/08/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 13:38
Expedição de intimação.
-
27/08/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 02:25
Decorrido prazo de SYLVIO CLEMENTE CARLONI em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 16/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:53
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
23/07/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
20/07/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 11:15
Homologada a Transação
-
01/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 08:22
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES SOARES em 14/04/2021 23:59.
-
03/05/2021 08:22
Decorrido prazo de THULIO RAPHAEL FRAGA HUBNER em 14/04/2021 23:59.
-
03/05/2021 08:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 14/04/2021 23:59.
-
03/05/2021 08:22
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 14/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 15:01
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES SOARES em 26/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 15:01
Decorrido prazo de THULIO RAPHAEL FRAGA HUBNER em 26/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 15:01
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 26/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 15:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 26/03/2021 23:59.
-
13/04/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 07:03
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
07/04/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 08:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 00:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2021 00:05
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2021 13:28
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
27/03/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
24/03/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 05:24
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
19/03/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2021 01:56
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES SOARES em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 01:56
Decorrido prazo de THULIO RAPHAEL FRAGA HUBNER em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 01:56
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 01/09/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 04:53
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
16/09/2020 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2020 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 11:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
26/08/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 19:19
Devolvidos os autos
-
16/05/2017 13:13
CONCLUSÃO
-
16/05/2017 12:36
DOCUMENTO
-
27/06/2016 13:34
PETIÇÃO
-
13/07/2015 12:33
DOCUMENTO
-
08/06/2015 09:11
MANDADO
-
28/05/2015 12:24
MANDADO
-
28/05/2015 12:24
MANDADO
-
24/03/2015 11:26
CONCLUSÃO
-
24/03/2015 09:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2015
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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