TJBA - 8000076-25.2023.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000076-25.2023.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Ricardo Matos Pereira Advogado: Renildo Santos De Carvalho (OAB:BA46692) Executado: Philco Eletrônicos S.a. (britânia) Advogado: Marcio Irineu Da Silva (OAB:BA60521) Executado: Next Tecnologia E Servicos Digitais S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8000076-25.2023.8.05.0014 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
ARACI/BA, data registrada no sistema.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
18/10/2024 10:25
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000076-25.2023.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Ricardo Matos Pereira Advogado: Renildo Santos De Carvalho (OAB:BA46692) Executado: Philco Eletrônicos S.a. (britânia) Advogado: Marcio Irineu Da Silva (OAB:BA60521) Executado: Next Tecnologia E Servicos Digitais S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016 8000076-25.2023.8.05.0014 RECORRENTE: RICARDO MATOS PEREIRA RECORRIDO: CNPJ, BARINAS HOLDINGS S.A., PHILCO ELETRÔNICOS S.A. (BRITÂNIA) Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, por determinação judicial, manifeste a parte autora, por seu(a) Procurador(a), acerca da manifestação do(a) acionado(a), no prazo de 05 (cinco) dias.
Araci, 13 de agosto de 2024 JANE EYRE MACEDO SILVA -
27/09/2024 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 15:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:59
Decorrido prazo de RENILDO SANTOS DE CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:35
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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27/08/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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19/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:37
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:37
Juntada de petição
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29/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2024 01:00
Juntada de Petição de contra-razões
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19/04/2024 20:41
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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19/04/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 19:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2024 12:59
Conclusos para decisão
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04/04/2024 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2024 21:01
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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22/03/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:49
Expedição de intimação.
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15/03/2024 13:28
Expedição de citação.
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15/03/2024 13:28
Expedição de citação.
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15/03/2024 13:28
Julgado procedente em parte o pedido
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30/03/2023 07:59
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 14:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 29/03/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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29/03/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 02:59
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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23/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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13/02/2023 09:11
Expedição de citação.
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13/02/2023 09:11
Expedição de citação.
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13/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 29/03/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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06/02/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/01/2023 14:37
Conclusos para despacho
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18/01/2023 23:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/01/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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