TJBA - 8002361-26.2025.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:55
Não confirmada a citação eletrônica
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8002361-26.2025.8.05.0109 Parte autora: Nome: RICARDINA SANTOS VIEIRAEndereço: Avenida Primo Bispo dos Santos, 441, Cajueiro - Zona Rural, IRARá - BA - CEP: 44255-000 Parte ré: Nome: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDAEndereço: SRTVS QUADRA 701 BLOCO O, 110, SALA 457 EDIF MULTIEMPRESARIAL, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70340-000 DESPACHO Inicialmente, anote-se que o feito tramitará sob o rito sumaríssimo, uma vez que a demanda está ajustada ao quanto estabelece o art. 3º da Lei nº 9.099/95, inclusive ao seu parágrafo 2º, bem assim porque há Juizado Especial Adjunto em funcionamento nesta Comarca. CITE-SE a parte Ré, por meios eletrônicos fornecidos, desde que observadas as disposições do Ato Normativo Conjunto 05.2023 do TJBA, para comparecimento à audiência na data designada, sob o rito sumaríssimo, com a advertência contida no §1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, autorizando julgamento de plano. INTIME-SE também a parte autora, por seu Advogado(a), para comparecimento à audiência na data aprazada. Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54). Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. Irará- BA, data registrada no sistema.
MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado -
08/09/2025 12:12
Expedição de citação.
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08/09/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2025 07:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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06/09/2025 07:16
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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01/09/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/12/2025 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ, #Não preenchido#.
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29/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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