TJBA - 8003438-92.2019.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 21:50
Arquivado Provisoriamente
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09/07/2024 16:07
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DECISÃO 8003438-92.2019.8.05.0105 Execução Fiscal Jurisdição: Ipiau Exequente: Municipio De Ipiau Advogado: Afonso Mendes Dos Santos (OAB:BA56733-A) Executado: Zenir Souza Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003438-92.2019.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IPIAU Advogado(s): AFONSO MENDES DOS SANTOS (OAB:BA56733-A) EXECUTADO: ZENIR SOUZA SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
IPIAU/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
26/06/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 19:22
Cominicação eletrônica
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26/06/2024 19:22
Cominicação eletrônica
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26/06/2024 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
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20/06/2024 15:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/04/2024 17:01
Expedição de despacho.
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29/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
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26/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:32
Expedição de despacho.
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04/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:15
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:26
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 07/12/2023 15:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - IPIAÚ.
-
01/06/2023 20:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIAU em 30/05/2023 23:59.
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01/06/2023 20:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIAU em 30/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 11:24
Expedição de despacho.
-
21/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 11:11
Conclusos para decisão
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21/04/2023 10:51
Expedição de decisão.
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21/04/2023 10:51
Determinado o Arquivamento
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14/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:58
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/02/2023 10:29
Expedição de despacho.
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25/01/2023 18:20
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 21:35
Conclusos para decisão
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15/12/2022 22:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIAU em 25/11/2022 23:59.
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18/10/2022 16:33
Expedição de ato ordinatório.
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14/10/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2021 11:18
Citação
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15/04/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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