TJBA - 8000534-17.2020.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 09:16
Baixa Definitiva
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02/08/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000534-17.2020.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Lindaura De Araujo Dias Advogado: Gilson Matos De Oliveira (OAB:BA17681) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000534-17.2020.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: LINDAURA DE ARAUJO DIAS Advogado(s): GILSON MATOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como GILSON MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA17681) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DECISÃO
Vistos.
Noticiado o óbito da parte autora, a continuidade do feito depende de prévia intimação do espólio para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do pleito, promovendo a habilitação.
Assim, intime-se o espólio e promova-se a habilitação de eventuais sucessores, no prazo de 30 dias, caso entendam pelo prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito em Substituição -
28/06/2024 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
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14/10/2022 17:04
Decorrido prazo de GILSON MATOS DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
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08/10/2022 20:44
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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08/10/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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16/08/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 10:59
Despacho
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20/05/2022 08:08
Conclusos para decisão
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24/08/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 20:50
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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29/07/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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23/07/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 15:37
Expedição de citação.
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22/07/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 13:48
Conclusos para despacho
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06/07/2021 19:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 06/07/2021 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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05/07/2021 20:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2021 22:44
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 22:44
Decorrido prazo de GILSON MATOS DE OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59.
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12/06/2021 17:21
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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12/06/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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12/06/2021 17:21
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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12/06/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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09/06/2021 01:02
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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09/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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09/06/2021 01:02
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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09/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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07/06/2021 10:08
Expedição de citação.
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07/06/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 08:53
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/07/2021 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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02/06/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2020 01:06
Decorrido prazo de GILSON MATOS DE OLIVEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 06:24
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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13/10/2020 09:27
Conclusos para despacho
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26/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 12:04
Conclusos para decisão
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11/09/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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