TJBA - 0000431-32.2006.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:52
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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27/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de VILSON FREDO RODRIGUES DA MATA em 30/08/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000431-32.2006.8.05.0156 Interdito Proibitório Jurisdição: Macaúbas Autor: Maria Rosa De Oliveira Silva Advogado: Gilson Silva Amaral (OAB:BA26313) Reu: Adolfo Manoel Dos Santos Advogado: Vilson Fredo Rodrigues Da Mata (OAB:BA16556) Reu: Angelina De Jesus Araujo Santos Advogado: Vilson Fredo Rodrigues Da Mata (OAB:BA16556) Autor: Jose Da Conceicao Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA Processo nº 0000431-32.2006.8.05.0156 ATO ORDINATÓRIO – Portaria nº 006/2016 De ordem do MM.
Juiz Substituto da 1ª Vara Cível desta Comarca, intime-se a parte autora, para manifestar sobre a Correspondência Devolvida de ID. 465774633 Macaúbas, 26 de setembro de 2024.
KELLY KATARINE AZEVEDO SOUSA Servidora Designada -
26/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:50
Expedição de intimação.
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26/09/2024 09:50
Expedição de intimação.
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26/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 07:59
Decorrido prazo de GILSON SILVA AMARAL em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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12/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:18
Expedição de intimação.
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07/08/2024 13:18
Expedição de intimação.
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07/08/2024 11:18
Expedição de intimação.
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07/08/2024 11:18
Expedição de intimação.
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27/07/2024 17:59
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO SILVA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:59
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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06/07/2024 16:20
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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06/07/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS DECISÃO 0000431-32.2006.8.05.0156 Interdito Proibitório Jurisdição: Macaúbas Autor: Maria Rosa De Oliveira Silva Advogado: Gilson Silva Amaral (OAB:BA26313) Reu: Adolfo Manoel Dos Santos Advogado: Vilson Fredo Rodrigues Da Mata (OAB:BA16556) Reu: Angelina De Jesus Araujo Santos Advogado: Vilson Fredo Rodrigues Da Mata (OAB:BA16556) Autor: Jose Da Conceicao Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0000431-32.2006.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA e outros Advogado(s): GILSON SILVA AMARAL (OAB:BA26313) REU: ADOLFO MANOEL DOS SANTOS e outros Advogado(s): VILSON FREDO RODRIGUES DA MATA registrado(a) civilmente como VILSON FREDO RODRIGUES DA MATA (OAB:BA16556) DECISÃO Analisando devidamente os autos, verifica-se que a última manifestação, em 2015, fora realizada pelo juízo, no sentido de redesignação de audiência, haja vista período de férias da Magistrada (fls.123 dos autos em pfd).
O feito restou parado, sem qualquer manifestação das partes até esta decisão.
Em 2022, tendo em vista o longo lapso sem movimentação processual, as partes foram intimadas para requererem o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Os causídicos não se manifestaram.
Em relação ao patrono da parte autora, patente abandono, já que desde 2015 não há qualquer interação com o feito.
Contudo, é cedido que, na hipótese de inércia do advogado, o juízo deve, antes de extinguir o feito, intimar pessoalmente a parte autora, conforme artigo 485, §1º, do CPC.
Desta forma, lastrado no princípio da cooperação, intime-se a parte autora, pessoalmente, via correio, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se interesse no prosseguimento do feito, caso opte por continuar, deve manifestar o que entende de direito, em especial, seu interesse em agendar nova audiência e necessidade de prova perícia, requerendo providencias necessárias ( fl.124 dos autos em pdf).
Em caso de manifestação positiva nesse sentido, sem necessidade de novo despacho, determino que a Secretaria designe data para a realização de audiência, conforme disponibilidade de pauta, intimando-se as partes para comparecimento.
Inerte, conclusos para sentença extintiva.
Concedo a presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
AMA -
28/06/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 05:59
Decorrido prazo de VILSON FREDO RODRIGUES DA MATA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 05:59
Decorrido prazo de GILSON SILVA AMARAL em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 03:30
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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19/05/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/07/2019.
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07/01/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
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29/07/2019 17:05
Conclusos para despacho
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29/07/2019 17:04
Expedição de intimação.
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19/06/2019 05:37
Devolvidos os autos
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30/05/2019 13:42
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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08/06/2015 13:12
PETIÇÃO
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08/06/2015 13:10
AUDIÊNCIA
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08/06/2015 12:59
MERO EXPEDIENTE
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19/05/2015 14:18
PETIÇÃO
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15/05/2015 12:30
RECEBIMENTO
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08/05/2015 09:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/04/2015 11:54
AUDIÊNCIA
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17/04/2015 11:38
AUDIÊNCIA
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18/12/2014 17:47
AUDIÊNCIA
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18/12/2014 17:38
AUDIÊNCIA
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15/12/2014 15:12
DOCUMENTO
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11/11/2014 09:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/01/2013 09:40
APENSAMENTO
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08/05/2012 15:19
CONCLUSÃO
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08/05/2012 14:09
PETIÇÃO
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08/05/2012 12:47
RECEBIMENTO
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05/08/2010 17:45
MERO EXPEDIENTE
-
11/05/2009 13:38
CONCLUSÃO
-
11/05/2009 13:37
PETIÇÃO
-
11/05/2009 13:37
PETIÇÃO
-
08/05/2009 13:24
RECEBIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2006
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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