TJBA - 0540095-75.2015.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:28
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/09/2025 23:59.
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21/09/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSELITO VITORIA DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 10:31
Decorrido prazo de JULIO VITORIA DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 10:31
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 10:31
Decorrido prazo de JOSELITO VITORIA DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 10:31
Decorrido prazo de JULIO VITORIA DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 22:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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08/09/2025 22:52
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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08/09/2025 22:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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08/09/2025 22:52
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0540095-75.2015.8.05.0001 AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A REU: VITORIA SANTOS CONSTRUCOES LTDA - ME, JOSELITO VITORIA DOS SANTOS, JULIO VITORIA DOS SANTOS Trata-se de ação monitória proposta por DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A em face de VITORIA SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA - ME, JOSELITO VITÓRIA DOS SANTOS e JÚLIO VITÓRIA DOS SANTOS, visando à satisfação de crédito representado por cártulas de cheque, no valor de R$ 253.293,64.
Relata a parte autora que restou frustrada a tentativa de citação dos demandados, em virtude do retorno negativo do Aviso de Recebimento - AR.
Diante disso, requereu, por meio da petição de id.466820970, a realização de diligência através do sistema INFOJUD, com a finalidade de localizar endereços atualizados dos réus, indicando inclusive os respectivos CPF/CNPJ.
Por meio do ato ordinatório de id.481122166, foi determinada a comprovação do recolhimento das custas referentes à diligência requerida, o que foi efetivamente cumprido pela autora, conforme petição de id. 482266059, acompanhada da guia e comprovante de pagamento de ids. 482266061 e 482266062, constando o recolhimento da quantia de R$ 67,14 em 17/01/2025. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 319, §1º, do Código de Processo Civil: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. A doutrina processual reconhece a legitimidade da requisição judicial de dados cadastrais junto a órgãos públicos ou entidades conveniadas, sobretudo para assegurar o andamento do feito e a efetividade do contraditório, não configurando ofensa a direitos de personalidade, conforme ensina Fredie Didier Jr. ao comentar o art. 319, §1º do CPC: "A obtenção judicial de endereço para citação não constitui quebra de sigilo nem invasão de privacidade, quando destinada à garantia da regular tramitação do processo." (DIDIER JR., Fredie.
Curso de Direito Processual Civil, v. 1.
Salvador: JusPodivm, 2024, p. 467.) No caso dos autos, a parte autora demonstrou tentativa anterior de citação (AR negativo) e comprovou o recolhimento das custas exigidas para viabilizar a diligência requerida, o que justifica o deferimento do pleito.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 319, §1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a requisição de informações por meio do sistema INFOJUD para localização de endereços dos réus: VITORIA SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA - ME - CNPJ nº 41.***.***/0001-01; JOSELITO VITÓRIA DOS SANTOS - CPF nº *48.***.*99-23; JÚLIO VITÓRIA DOS SANTOS - CPF nº *14.***.*72-91.
Cumpra-se.
Intimem-se. SALVADOR, 11 de agosto de 2025 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
27/08/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 07:52
Juntada de informação
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27/08/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 23:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:15
Expedição de carta via ar digital.
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26/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 23:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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10/04/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
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10/08/2023 00:29
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:29
Decorrido prazo de JULIO VITORIA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSELITO VITORIA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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25/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
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06/12/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/11/2021 00:00
Publicação
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08/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2021 00:00
Mero expediente
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28/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2021 00:00
Petição
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29/09/2020 00:00
Publicação
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25/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2020 00:00
Requisição de Informações
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29/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2017 00:00
Petição
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19/04/2017 00:00
Publicação
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18/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2017 00:00
Mero expediente
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29/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2017 00:00
Petição
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18/02/2017 00:00
Publicação
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16/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2017 00:00
Mero expediente
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27/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2016 00:00
Petição
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06/10/2016 00:00
Publicação
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30/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/08/2015 00:00
Publicação
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13/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/08/2015 00:00
Expedição de Carta
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11/08/2015 00:00
Expedição de Carta
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07/08/2015 00:00
Mero expediente
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06/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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