TJBA - 8000666-90.2016.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 10:49
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 09:49
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 09:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 07/05/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA, #Não preenchido#.
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07/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:18
Juntada de Termo de audiência
-
07/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:38
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 07/05/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA, #Não preenchido#.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000666-90.2016.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Jose Romilson Silva Santos Advogado: Michael Andrei Miranda De Almeida (OAB:BA49246) Reu: Municipio De Teofilandia Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000666-90.2016.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: JOSE ROMILSON SILVA SANTOS Advogado(s): MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA (OAB:BA49246) REU: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR registrado(a) civilmente como RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) DECISÃO As partes foram instadas a especificarem provas adicionais a serem produzidas.
A parte ré requereu depoimento pessoal da parte autora e oitiva de uma testemunha.
A parte autora requereu oitiva de testemunhas, sem juntar o rol e depoimento pessoal da parte ré, sem especificar a pessoa a ser ouvida.
Deverá a parte autora juntar o rol com qualificação, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Visualizando-se a utilidade da prova para comprovação de fato controverso nos autos, defere-se o depoimento pessoal da parte autora, o depoimento de testemunhas da parte autora, caso junte o rol tempestivamente e uma testemunha da parte ré.
Indefere-se o depoimento pessoal da parte ré, uma vez que foi requerido de forma genérica, sem indicar a pessoa a ser ouvida, pois não são todos servidores do Município que têm conhecimento dos assuntos relacionados aos pedidos destes autos.
Portanto, a instrução adicional recairá sobre a oitiva de testemunhas da parte autora, caso junte o rol tempestivamente o seu depoimento pessoal e a oitiva de uma testemunha da parte ré, conforme requerimentos, havendo preclusão quanto as demais provas, ressalvas as exceções legais de produção probatória extemporânea.
Apresentado o rol das testemunhas da parte autora de forma tempestiva, designe-se audiência de instrução, observando-se a disponibilidade de pauta.
Não apresentado o rol, a audiência será realizada sem a oitiva de testemunhas da autora.
A parte deverá intimar a(s) sua(s) testemunha(s) para o comparecimento.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
28/06/2024 18:16
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:41
Decorrido prazo de MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA em 09/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:25
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
23/08/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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17/07/2023 11:12
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 15:34
Outras Decisões
-
21/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 16:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 23/09/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:50
Juntada de conclusão
-
29/09/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 15:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/09/2020 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2020 17:28
Decorrido prazo de MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 17:28
Decorrido prazo de JOSE ROMILSON SILVA SANTOS em 07/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
12/06/2020 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
09/06/2020 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 14:23
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
04/06/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 10:33
Juntada de Petição de procuração
-
16/11/2018 10:32
Juntada de Petição de procuração
-
28/08/2018 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2018 12:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 12:30
Audiência conciliação realizada para 12/07/2018 11:00.
-
23/07/2018 12:28
Juntada de Termo de audiência
-
12/07/2018 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2018 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2018 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2018 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2018 14:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/05/2018 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 14:44
Expedição de citação.
-
17/04/2018 14:41
Audiência conciliação designada para 12/07/2018 11:00.
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17/04/2018 14:40
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2017 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 22:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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