TJBA - 8000100-92.2019.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:47
Expedição de ofício.
-
20/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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05/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de IVANETE TOVANY DA SILVA PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de LUDMILA COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSÉ NILTON DE SOUZA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
21/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
21/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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21/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000100-92.2019.8.05.0208 Divórcio Litigioso Jurisdição: Remanso Requerente: Arlete Francisca Dos Passos Advogado: Ludmila Colen Franco Cirino De Paiva (OAB:DF49642) Advogado: Ivanete Tovany Da Silva Pereira (OAB:DF50666) Requerido: José Nilton De Souza Silva Intimação: PROCESSO N.º 8000100-92.2019.8.05.0208 [Dissolução] REQUERENTE: ARLETE FRANCISCA DOS PASSOS REQUERIDO: JOSÉ NILTON DE SOUZA SILVA DESPACHO Com base no artigo 72, I do Código de Processo Civil, nomeio curadora especial a Dra.
Suene Moreira Pereira- OAB BA 62536, com intuito de garantir o devido processo legal, para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
P.I.
Cumpra-se Remanso, datado e assinado digitalmente.
João Paulo da Silva Bezerra Juiz de Direito substituto -
28/06/2024 20:04
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:18
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 06:41
Decorrido prazo de SUENE MOREIRA PEREIRA em 05/07/2022 23:59.
-
12/06/2022 08:59
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
12/06/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
06/06/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 10:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:01
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 11:40
Decorrido prazo de IVANETE TOVANY DA SILVA PEREIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 18:50
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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28/09/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 22:14
Conclusos para despacho
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22/04/2020 22:06
Juntada de Certidão
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20/12/2019 14:21
Publicado Citação em 18/12/2019.
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17/12/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 03:04
Decorrido prazo de LUDMILA COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA em 30/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 03:03
Decorrido prazo de IVANETE TOVANY DA SILVA PEREIRA em 30/04/2019 23:59:59.
-
14/04/2019 00:21
Publicado Intimação em 12/04/2019.
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14/04/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2019 00:21
Publicado Intimação em 12/04/2019.
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14/04/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 11:27
Expedição de intimação.
-
10/04/2019 11:27
Expedição de intimação.
-
26/02/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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