TJBA - 0000509-79.2015.8.05.0198
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 10:50
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/06/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 04:19
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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28/10/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO INTIMAÇÃO 0000509-79.2015.8.05.0198 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Planalto Autor: Gean Da Costa Oliveira Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002) Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B) Reu: J Lagoa Motocicletas Ltda - Epp Curador: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238) Curador: Ligia Costa Moitinho Botelho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000509-79.2015.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO AUTOR: GEAN DA COSTA OLIVEIRA Advogado(s): CAMILA FERREIRA DE SOUZA (OAB:BA43002), FRANCISCO FABIO BATISTA (OAB:BA908-B) REU: J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP Advogado(s): DECISÃO Os bens já estão gravados com a restrição de circulação, conforme documento extraído do RENAJUD.
Entretanto, considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, nos termos do artigo 839 do CPC.
Assim, diante da não de localização dos bens penhoráveis, suspendo a execução por um ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados e apreendidos os bens penhoráveis, remetam-se os autos conclusos para SENTENÇA de arquivamento da execução, em cumprimento do disposto no artigo 921, § 2° do CPC.
PLANALTO/BA, 22 de julho de 2022.
Daniella Oliveira Khouri Juíza de Direito -
17/10/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/10/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:51
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA DE SOUZA em 05/09/2022 23:59.
-
07/08/2022 11:08
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
07/08/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
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22/07/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:04
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
14/07/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO BATISTA em 19/07/2021 23:59.
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29/07/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 14:05
Conclusos para despacho
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27/07/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 14:56
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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23/07/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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08/07/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 14:50
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2021 02:53
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA DE SOUZA em 16/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO BATISTA em 16/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 09:59
Publicado Intimação em 08/04/2020.
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06/01/2021 11:17
Decorrido prazo de LIGIA COSTA MOITINHO BOTELHO em 16/09/2020 23:59:59.
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06/01/2021 11:17
Decorrido prazo de J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP em 28/08/2020 23:59:59.
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12/09/2020 15:14
Publicado Intimação em 06/08/2020.
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05/08/2020 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 08:14
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA DE SOUZA em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 08:14
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO BATISTA em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 08:14
Decorrido prazo de LIGIA COSTA MOITINHO BOTELHO em 01/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 16:46
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA DE SOUZA em 03/06/2020 23:59:59.
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21/07/2020 16:46
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO BATISTA em 03/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 12:38
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
03/06/2020 01:38
Publicado Intimação em 02/06/2020.
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02/06/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 10:36
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2020 10:55
Conclusos para decisão
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14/05/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2020 01:49
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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04/05/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 09:43
Conclusos para decisão
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29/04/2020 16:25
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 00:49
Devolvidos os autos
-
27/09/2016 09:58
CONCLUSÃO
-
28/01/2016 09:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/01/2016 12:41
RECEBIMENTO
-
27/01/2016 09:31
MERO EXPEDIENTE
-
22/01/2016 14:11
CONCLUSÃO
-
22/01/2016 13:58
PETIÇÃO
-
15/12/2015 09:53
DOCUMENTO
-
17/11/2015 11:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/11/2015 13:26
PETIÇÃO
-
07/10/2015 13:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/09/2015 09:21
RECEBIMENTO
-
18/09/2015 09:00
MERO EXPEDIENTE
-
18/09/2015 08:59
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
16/09/2015 15:48
CONCLUSÃO
-
16/09/2015 15:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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