TJBA - 8000086-11.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:59
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DO ROSARIO SOUSA em 10/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DO ROSARIO SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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07/09/2025 05:42
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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07/09/2025 05:41
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000086-11.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS Advogado(s): RICCARDO MAX DE CASTRO ROCHA (OAB:BA42078), CARLOS ANTONIO DO ROSARIO SOUSA (OAB:BA79345) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Considerando que, por decisão deste Juízo, foi levantado o sobrestamento anteriormente determinado em razão do IRDR n. 8017109-75.2020.8.05.0000, em juízo de distinção entre a controvérsia destes autos e o tema ali submetido, intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se especificamente sobre a necessidade (ou não) de suspensão deste processo à luz do referido IRDR, indicando, se for o caso, a identidade da questão de direito e eventual fato superveniente.
Faculto à parte autora igual prazo para contrarrazões.
Por ora, mantém-se a marcha processual, sem prejuízo de reavaliação da matéria após as manifestações.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão sobre a suspensão/prosseguimento e, sendo o caso, para julgamento.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito -
01/09/2025 16:01
Expedição de intimação.
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01/09/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 05:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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10/08/2025 05:34
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 15:40
Expedição de petição.
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31/07/2025 15:40
Expedição de decisão.
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31/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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17/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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14/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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14/08/2023 00:00
Decorrido prazo de ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:48
Decorrido prazo de ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:20
Decorrido prazo de ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:01
Decorrido prazo de ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:50
Decorrido prazo de ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:33
Decorrido prazo de ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:08
Decorrido prazo de ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:49
Decorrido prazo de ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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07/08/2023 22:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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07/08/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/06/2023 12:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2023 23:59.
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18/04/2023 09:32
Expedição de decisão.
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18/04/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2022 15:54
Expedição de despacho.
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19/08/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 15:54
Outras Decisões
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07/07/2022 15:29
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:29
Expedição de despacho.
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07/07/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 08:50
Decorrido prazo de ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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11/06/2022 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
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31/05/2022 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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24/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 09:59
Expedição de despacho.
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20/05/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
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05/05/2022 19:22
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2022 22:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 17:27
Expedição de citação.
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11/04/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 12:58
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 06:45
Decorrido prazo de RICCARDO MAX DE CASTRO ROCHA em 25/03/2022 23:59.
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10/03/2022 05:07
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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10/03/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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25/02/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:03
Conclusos para despacho
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12/01/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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