TJBA - 0545926-07.2015.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE BRITO em 16/06/2025 23:59.
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09/07/2025 05:34
Decorrido prazo de SANDRO PIMENTEL AMORIM em 16/06/2025 23:59.
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08/07/2025 21:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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08/07/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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04/07/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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27/06/2025 18:38
Juntada de Petição de alegações finais
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19/06/2025 18:53
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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08/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:12
Expedição de ato ordinatório.
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06/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Alegações Finais_0545926_07.2015.8.05.0001_1º_ I e II Lei 8137
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04/06/2025 12:28
Expedição de ato ordinatório.
-
04/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:24
Juntada de informação
-
04/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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28/05/2025 09:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/05/2025 10:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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27/05/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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26/05/2025 08:23
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/05/2025 10:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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22/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:56
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 17:58
Decorrido prazo de PAULO JORGE RICARDO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 17:58
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA SOBRAL em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 17:58
Decorrido prazo de EURIDICE SILVA MAIA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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17/03/2025 15:31
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:22
Juntada de Petição de documentação
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14/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/03/2025 10:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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04/12/2024 12:06
Juntada de Termo de audiência
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04/12/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
04/12/2024 10:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/12/2024 09:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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03/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0545926-07.2015.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edgar Vasconcellos Lima Reu: Euridice Silva Maia Dos Santos Reu: Josemir Jose Felix Da Silva Reu: Maria Da Soledade Brito Advogado: Renato Reis Brito (OAB:BA6505) Reu: Paulo Jorge Ricardo Da Silva Reu: Renato De Souza Sobral Reu: Sandro Pimentel Amorim Advogado: Wanis Rekli De Sena Medrado (OAB:BA12295) Advogado: Fabio Luis Farias Santos (OAB:BA69133) Testemunha: Maurício José Costa Ferreira Testemunha: Clarimundo Vilanova Testemunha: Robson Do Nascimento Prazeres Testemunha: Fernando De Mello Ribeiro Testemunha: Antonia Maria Ferreira Testemunha: Jorge Carlos Rocha Testemunha: Evandro Pereira Lima Testemunha: Elisabeth Maria De Jesus Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0545926-07.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDGAR VASCONCELLOS LIMA e outros (7) Advogado(s): WANIS REKLI DE SENA MEDRADO (OAB:BA12295), RENATO REIS BRITO (OAB:BA6505), FABIO LUIS FARIAS SANTOS (OAB:BA69133) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Arrolamento de Testemunha Referida, formulado por Maria Soledade de Brito (ID 470427529), por meio de advogado regularmente constituído, sob o argumento de que, na audiência realizada no dia 30/09/2024, o Sr.
Maurício José Costa Ferreira, testemunha arrolada pela Acusação, teria mencionado o contador Mario Augusto Mendonça Machado como sendo o recebedor da intimação relativa à autuação fiscal imposta à SANVET TRANSPORTE E TURISMO LTDA., tendo o mesmo condições de informar a quem pertencia tal empresa.
Ocorre que da análise do depoimento da testemunha ouvida em Juízo, não se constata tal afirmação, vez que o Sr.
Maurício José Costa Ferreira, em momento algum, referiu-se ao Sr.
Mario Augusto Mendonça Machado como sendo a pessoa que teria recebido a intimação fiscal, sendo que o mesmo apenas declarou que não sabia declinar quem seriam os sócios da SANVET, acrescentando que, em regra, quem recebe a intimação fiscal é um preposto da empresa autuada, indicando, como exemplo, as figuras do funcionário ou do contador.
Ademais, como já exposto na última assentada, o Juízo acompanha entendimento pacífico do STJ que entende que o momento para a apresentação do rol de testemunhas, para a Defesa, é o da resposta à acusação, configurando-se o arrolamento posterior, fora das hipóteses legais, irregularidade que macula a legislação processual vigente, vejamos jurisprudência a seguir.
PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
LICITUDE DA PROVA.
ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
CRIME PERMANENTE.
JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
PROVA TESTEMUNHAL APRESENTADA FORA DO PRAZO.
PRECLUSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Segundo jurisprudência firmada nesta Corte, o crime de tráfico de drogas de natureza permanente, assim compreendido aquele cuja a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão ou autorização judicial para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância, conforme ressalva o art. 5º, XI, da Constituição Federal. 2.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.603.616, reafirmou o referido entendimento, com o alerta de que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 3.
No caso, "os policiais militares foram uníssonos ao relatarem que os acusados, assim que avistaram os agentes estatais, tentaram se evadir do local, fugindo em direção a uma residência, sendo abordados, contudo, na entrada do pátio, oportunidade em que foram encontradas as drogas e demais materiais em poder dos acusados".
De sorte que eram fundadas as razões para a atuação policial.
Desse modo, na presença de elementos suficientes a autorizar a medida estatal, não há como acolher a alegada ilicitude da prova para absolver os pacientes pela prática do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 4.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "O direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual.
Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa.
No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual" (HC 202.928/PR, Rel.
Min.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Min.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 8/9/2014). 5.
Havendo a preclusão temporal, a indicação de testemunhas do juízo, prevista no art. 209 do Código de Processo Penal, não constitui direito subjetivo da parte, mas sim uma faculdade do magistrado, na qual determinará, se entender necessário à busca da verdade real, a oitiva de testemunhas distintas daquelas arroladas inicialmente. 6.
Agravo regimental não provido.(AgRg no HC 549.157/RS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2020, REPDJe 12/11/2020, DJe 03/11/2020). (Grifo nosso).
Assim, ante o exposto, indefiro o pleito, devendo a ação penal prosseguir até seus ulteriores termos.
Data registrada eletronicamente.
Virginia Silveira Wanderley dos Santos Viera Juíza de Direito Titular LC -
30/10/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:31
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 14:17
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/12/2024 09:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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30/09/2024 14:15
Juntada de Termo de audiência
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30/09/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
30/09/2024 11:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 30/09/2024 10:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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30/09/2024 10:15
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/09/2024 10:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de EURIDICE SILVA MAIA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de SANDRO PIMENTEL AMORIM em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE BRITO em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:31
Juntada de Petição de informação
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08/07/2024 11:29
Juntada de Petição de informação
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06/07/2024 17:53
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0545926-07.2015.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edgar Vasconcellos Lima Reu: Euridice Silva Maia Dos Santos Reu: Josemir Jose Felix Da Silva Reu: Maria Da Soledade Brito Advogado: Renato Reis Brito (OAB:BA6505) Reu: Paulo Jorge Ricardo Da Silva Reu: Renato De Souza Sobral Reu: Sandro Pimentel Amorim Advogado: Wanis Rekli De Sena Medrado (OAB:BA12295) Advogado: Fabio Luis Farias Santos (OAB:BA69133) Testemunha: Maurício José Costa Ferreira Testemunha: Clarimundo Vilanova Testemunha: Robson Do Nascimento Prazeres Testemunha: Fernando De Mello Ribeiro Testemunha: Antonia Maria Ferreira Testemunha: Jorge Carlos Rocha Testemunha: Evandro Pereira Lima Testemunha: Elisabeth Maria De Jesus Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0545926-07.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDGAR VASCONCELLOS LIMA e outros (7) Advogado(s): WANIS REKLI DE SENA MEDRADO (OAB:BA12295), RENATO REIS BRITO (OAB:BA6505), FABIO LUIS FARIAS SANTOS (OAB:BA69133) DESPACHO Vistos, etc...
Audiência, anteriormente designada para o dia 27/05/03, redesignada para o dia 30/09/2024, às 09h30min, na sede do Juízo, conforme ato ordinatório de ID 446378625.
Data registrada eletronicamente Virginia Silveira Wanderley dos Santos Vieira Juíza de Direito Titular ge -
28/06/2024 20:59
Juntada de Petição de CIENTE MPBA
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28/06/2024 18:22
Expedição de despacho.
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12/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 20:50
Decorrido prazo de MAURÍCIO JOSÉ COSTA FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:58
Juntada de intimação
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03/06/2024 10:35
Juntada de intimação
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27/05/2024 09:01
Desentranhado o documento
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27/05/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:31
Juntada de termo de remessa
-
21/05/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 10:04
Juntada de termo de remessa
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16/05/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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23/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:26
Expedição de Carta precatória.
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19/04/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
03/03/2024 05:50
Decorrido prazo de IVETE CHAGAS BASTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:50
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE BRITO em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:50
Decorrido prazo de SANDRO PIMENTEL AMORIM em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 23:23
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 23/02/2024.
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23/02/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 18:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 15:57
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 09:44
Extinta a punibilidade por prescrição
-
22/02/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 14:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2024 09:30 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR.
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21/02/2024 14:27
Juntada de Termo de audiência
-
21/02/2024 14:26
Expedição de termo de audiência.
-
21/02/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
21/02/2024 10:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 08:30 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR.
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21/02/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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17/02/2024 10:27
Decorrido prazo de IVETE CHAGAS BASTOS em 01/02/2024 23:59.
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17/02/2024 10:27
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE BRITO em 06/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
16/02/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
16/02/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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08/02/2024 02:53
Decorrido prazo de SANDRO PIMENTEL AMORIM em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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24/01/2024 22:41
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE BRITO em 12/05/2023 23:59.
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17/01/2024 01:33
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 16/01/2024.
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17/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 11:46
Juntada de termo de remessa
-
16/01/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 08:30 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/10/2023 12:33
Juntada de Termo de audiência
-
17/10/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
17/10/2023 10:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2023 08:30 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR.
-
16/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
11/10/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2023 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
10/10/2023 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
10/10/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
06/10/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
06/10/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
04/10/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
03/10/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
27/09/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
20/09/2023 10:30
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2023 14:00
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2023 11:22
Juntada de termo de remessa
-
19/09/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:24
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
27/08/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
08/05/2023 14:24
Juntada de Petição de informação
-
08/05/2023 14:18
Juntada de Petição de informação
-
04/05/2023 13:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
27/04/2023 16:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/10/2023 08:30 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR.
-
27/04/2023 16:06
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2023 09:30 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR.
-
27/04/2023 16:04
Expedição de ato ordinatório.
-
27/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 09:30 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR.
-
20/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:44
Comunicação eletrônica
-
22/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 00:00
Petição
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/10/2022 00:00
Petição
-
10/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
10/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
10/10/2022 00:00
Denúncia
-
01/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/07/2022 00:00
Petição
-
22/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
22/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/06/2022 00:00
Petição
-
02/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/05/2022 00:00
Réu revel citado por edital
-
07/04/2022 00:00
Mandado
-
07/04/2022 00:00
Mandado
-
29/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 00:00
Petição
-
17/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
17/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/10/2021 00:00
Mandado
-
21/10/2021 00:00
Mandado
-
20/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 00:00
Mandado
-
28/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
16/05/2021 00:00
Petição
-
11/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
11/05/2021 00:00
Documento
-
11/05/2021 00:00
Documento
-
11/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/02/2021 00:00
Mandado
-
22/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/01/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 00:00
Documento
-
14/01/2021 00:00
Expedição de documento
-
07/12/2020 00:00
Expedição de Edital
-
27/07/2020 00:00
Mero expediente
-
23/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/06/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
06/05/2020 00:00
Expedição de Edital
-
06/05/2020 00:00
Expedição de Edital
-
16/02/2020 00:00
Mandado
-
21/01/2020 00:00
Mero expediente
-
20/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
20/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/11/2019 00:00
Petição
-
18/11/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
18/11/2019 00:00
Documento
-
13/11/2019 00:00
Petição
-
13/11/2019 00:00
Publicação
-
12/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
12/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 00:00
Mero expediente
-
27/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
17/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
25/01/2019 00:00
Documento
-
24/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/01/2019 00:00
Petição
-
13/08/2018 00:00
Publicação
-
10/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
08/08/2018 00:00
Mero expediente
-
14/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
30/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
26/04/2018 00:00
Mandado
-
20/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
20/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
27/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
16/03/2018 00:00
Mandado
-
25/08/2017 00:00
Mandado
-
10/11/2016 00:00
Mandado
-
10/11/2016 00:00
Mandado
-
18/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
18/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
17/08/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
17/08/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
09/08/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Mero expediente
-
19/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
04/07/2016 00:00
Mandado
-
04/07/2016 00:00
Mandado
-
20/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
20/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
13/06/2016 00:00
Mandado
-
13/06/2016 00:00
Mandado
-
31/05/2016 00:00
Petição
-
18/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
18/05/2016 00:00
Documento
-
15/05/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
05/05/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
05/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
05/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/05/2016 00:00
Mandado
-
05/05/2016 00:00
Mandado
-
05/05/2016 00:00
Mandado
-
28/04/2016 00:00
Petição
-
31/03/2016 00:00
Petição
-
31/03/2016 00:00
Petição
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
11/03/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
01/09/2015 00:00
Denúncia
-
04/08/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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