TJBA - 8002245-48.2024.8.05.0208
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Remanso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Audiência realizada no dia 31 de março de 2025, onde presente se encontrava o Exmº Sr.
Dr.
Mateus de Santana Menezes, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Remanso-Ba, foram apresentados os autos da Ação Penal instaurada sob nº 8002245-48.2024.8.05.0208, tendo como autoria MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA à frente de RODRIGO LACERDA DE SANTANA.
Presente o advogado do réu, Bel.
Kennedy Teixeira Duarte, OAB/BA 44450.
Presente o Ministério Público, na pessoa da Dra.
Thays Rabelo da Costa.
Iniciada a audiência, foram realizadas as oitivas das testemunhas arroladas pelo MP: Olga Maria de Lacerda Santana, Luziete Pereira de Lacerda, SD/PM Luthyano Menezes Silva, SD/PM Francinaldo Sabino Rosa Neres, sendo dispensado SD/PM João Fabio da Silva Correia.
Foi realizada a oitiva da testemunha arrolada pela Defesa: Jose Orlando Paes.
O acusado RODRIGO LACERDA DE SANTANA foi qualificado e interrogado, oportunidade em que negou as acusações. A Defesa requereu a expedição de ofício ao Delegado de Polícia para que fossem juntados aos autos as imagens e vídeos que foram feitos do local dos fatos, conforme gravação audiovisual.
Pelo MM Juiz, foi dito: Defiro o requerimento da Defesa.
Expeça-se ofício à Autoridade Policial para verificar se foi realizada perícia no local dos fatos e se há registros fotográficos ou em vídeo.
Caso inexistentes, que tal informação seja comunicada nos autos; caso existentes, que sejam devidamente juntados, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada da resposta, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais em memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias, seguindo-se igual prazo sucessivo à Defesa.
Após, com as alegações, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Certifico que a gravação da presente audiência foi devidamente registrada, podendo ter acesso ao seu teor através dos links: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/976a570b-8100-4e17-aea8-24a617f92722?vcpubtoken=fca821ca-ae9a-49a0-8d0e-e6ee3fc46337 Durante toda a audiência foi feita gravação audiovisual nos termos do art. 405 do CPP e resolução nº 08/2009 do TJ/BA, cientificando os presentes da utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI, da Resolução nº 08/2009-TJBA).
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, que vai assinado por este magistrado e anexado aos autos do processo.
Mateus de Santana Menezes Juiz de Direito -
08/09/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 18:43
Juntada de Petição de 2025.9.5_Proc. 8002245_48.2024.8.05.0208_alegações finais
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02/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
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30/08/2025 21:17
Decorrido prazo de RODRIGO LACERDA DE SANTANA em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:39
Expedição de intimação.
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18/08/2025 17:11
Juntada de Petição de informação
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16/08/2025 11:18
Expedição de intimação.
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16/08/2025 11:12
Juntada de intimação
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01/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:43
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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31/03/2025 14:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 31/03/2025 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE REMANSO, #Não preenchido#.
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29/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
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29/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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28/03/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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21/03/2025 09:03
Juntada de informação
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21/03/2025 09:02
Desentranhado o documento
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21/03/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
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11/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Ciência geral_Remanso
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10/03/2025 20:02
Juntada de informação
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10/03/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 17:05
Expedição de intimação.
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06/03/2025 19:50
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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02/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:08
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 31/03/2025 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE REMANSO, #Não preenchido#.
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01/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:17
Juntada de informação
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24/10/2024 19:25
Juntada de conclusão
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16/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 02:00
Decorrido prazo de KENNEDY TEIXEIRA DUARTE em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:53
Juntada de Petição de documentação
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06/09/2024 12:04
Juntada de Alvará
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06/09/2024 12:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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02/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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02/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Ciência geral_Remanso
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30/08/2024 16:26
Expedição de intimação.
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30/08/2024 16:24
Juntada de vista ao mp
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30/08/2024 16:17
Expedição de ofício.
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30/08/2024 16:16
Expedição de intimação.
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30/08/2024 16:03
Juntada de Alvará
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30/08/2024 16:01
Desentranhado o documento
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30/08/2024 15:33
Juntada de Alvará
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30/08/2024 15:30
Expedição de intimação.
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30/08/2024 12:23
Expedição de intimação.
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30/08/2024 10:28
Revogada a Prisão
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30/08/2024 10:28
Recebida a denúncia contra RODRIGO LACERDA DE SANTANA - CPF: *55.***.*46-65 (REU)
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29/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:27
Conclusos para decisão
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28/08/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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