TJBA - 0028023-89.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 02:26
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FERREIRA LAGOS em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0028023-89.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Jorge Luiz Ferreira Lagos Advogado: Jose Valber Lima Meneses Filho (OAB:BA27849) Interessado: Erivaldo Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0028023-89.2010.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JORGE LUIZ FERREIRA LAGOS, ERIVALDO SANTANA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA A matéria discutida no processo em tela se encontra pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da admissão dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia, REsp. 1978629/RJ, Resp. 1985037/RJ e Resp. 1985491/RJ, que deram origem à formação do Tema – 1.169, do Superior Tribunal de Justiça, que submeteu a seguinte questão a julgamento: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, seguindo o quanto determinado pelo STJ, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido precedente qualificado.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
29/10/2024 22:33
Expedição de decisão.
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29/10/2024 15:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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29/10/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:05
Juntada de Petição de procuração
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31/07/2024 21:08
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FERREIRA LAGOS em 30/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FERREIRA LAGOS em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de ERIVALDO SANTANA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:58
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0028023-89.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Interessado: Jorge Luiz Ferreira Lagos Advogado: Jose Valber Lima Meneses Filho (OAB:BA27849) Interessado: Erivaldo Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0028023-89.2010.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JORGE LUIZ FERREIRA LAGOS, ERIVALDO SANTANA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Certifique-se o cartório se houve apesentação de defesa pela parte ré.
Salvador, 27 de junho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
29/06/2024 00:19
Expedição de despacho.
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27/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
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30/05/2024 18:19
Decorrido prazo de ERIVALDO SANTANA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:19
Decorrido prazo de ERIVALDO SANTANA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:51
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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07/05/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:32
Expedição de sentença.
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25/04/2024 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 15:18
Comunicação eletrônica
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13/10/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 00:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/06/2020 00:00
Publicação
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29/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2020 00:00
Mero expediente
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25/05/2020 00:00
Petição
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25/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2020 00:00
Petição
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21/05/2020 00:00
Publicação
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19/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2019 00:00
Abandono da causa
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07/06/2019 00:00
Expedição de Carta
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30/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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30/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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30/05/2019 00:00
Mero expediente
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04/05/2012 00:00
Recebimento
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04/05/2012 00:00
Mero expediente
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14/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
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30/08/2011 02:29
Publicado pelo dpj
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29/08/2011 10:30
Enviado para publicação no dpj
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25/02/2011 16:31
Concluso para Sentença
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15/12/2010 02:47
Publicado pelo dpj
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14/12/2010 08:46
Enviado para publicação no dpj
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07/12/2010 18:14
Recebimento
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03/11/2010 17:36
Conclusão
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28/10/2010 17:29
Protocolo de Petição
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28/10/2010 17:28
Recebimento
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27/10/2010 17:44
Entrega em carga/vista
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24/10/2010 13:13
Publicado pelo dpj
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21/10/2010 17:18
Enviado para publicação no dpj
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13/08/2010 13:22
Expedição de documento
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08/07/2010 15:17
Recebimento
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08/07/2010 15:17
Recebimento
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01/07/2010 17:50
Conclusão
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01/07/2010 15:04
Protocolo de Petição
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22/06/2010 08:07
Documento
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22/04/2010 13:49
Expedição de documento
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12/04/2010 18:23
Expedição de documento
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31/03/2010 14:10
Protocolo de Petição
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31/03/2010 10:03
Conclusão
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31/03/2010 08:51
Processo autuado
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29/03/2010 15:04
Recebimento
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29/03/2010 10:59
Remessa
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26/03/2010 15:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2010
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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