TJBA - 8087486-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:55
Expedição de E-Carta.
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18/03/2025 04:21
Decorrido prazo de LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:39
Decorrido prazo de LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EMPORIO VARANDA GOURMET LTDA em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 15:48
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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22/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 09:44
Expedição de despacho.
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06/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 22:51
Expedição de despacho.
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05/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:00
Expedição de despacho.
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02/11/2024 20:45
Decorrido prazo de LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:50
Decorrido prazo de EMPORIO VARANDA GOURMET LTDA em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:50
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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17/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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04/10/2024 16:37
Expedição de carta via ar digital.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8087486-97.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luis Oliveira Santos Filho Advogado: Maria Manuela Tavares Barbosa (OAB:BA49566) Interessado: Emporio Varanda Gourmet Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8087486-97.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO INTERESSADO: EMPORIO VARANDA GOURMET LTDA Ao Cartório para cumprir o despacho anterior, observando o quanto estabelecido no art.513, §2º, II, do CPC, tendo em vista se tratar de réu sem advogado constituído nos autos.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
30/09/2024 13:46
Expedição de despacho.
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23/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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31/07/2024 21:08
Decorrido prazo de LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO em 30/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de EMPORIO VARANDA GOURMET LTDA em 26/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:36
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8087486-97.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luis Oliveira Santos Filho Advogado: Maria Manuela Tavares Barbosa (OAB:BA49566) Interessado: Emporio Varanda Gourmet Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8087486-97.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO INTERESSADO: EMPORIO VARANDA GOURMET LTDA Vistos, etc.
Intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do NCPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de ID nº 449646209, acrescido de custas se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 532 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Ao cartório, certifique-se quanto ao trânsito em julgado.
Salvador, 27 de junho de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1vc07 -
29/06/2024 00:28
Expedição de despacho.
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27/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de EMPORIO VARANDA GOURMET LTDA em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de EMPORIO VARANDA GOURMET LTDA em 22/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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18/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 12:00
Expedição de sentença.
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15/04/2024 11:08
Julgado procedente em parte o pedido
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23/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:12
Decorrido prazo de EMPORIO VARANDA GOURMET LTDA em 10/04/2023 23:59.
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06/03/2023 07:06
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 15:40
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 05:15
Decorrido prazo de EMPORIO VARANDA GOURMET LTDA em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 05:15
Decorrido prazo de LUIS OLIVEIRA SANTOS FILHO em 26/07/2022 23:59.
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08/07/2022 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2022 06:38
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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27/06/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:16
Juntada de Petição de procuração
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21/06/2022 22:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 22:04
Conclusos para despacho
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21/06/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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