TJBA - 8019711-02.2021.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 18:25
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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04/09/2025 18:25
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8019711-02.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
Advogado(s): JOCIMAR ESTALK (OAB:SP247302) REU: BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
Advogado(s): THIAGO MARCHIONI (OAB:SP289058), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB:SP154267) DESPACHO Tendo em vista as manifestações apresentadas pelas partes, determino: RECEBO a manifestação da parte autora confirmando o interesse na audiência de instrução; DEFIRO o pedido da parte requerida para juntada da documentação referente à prova emprestada mencionada na petição de ID 369229255, devendo a parte apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral da sentença e acórdão citados, bem como o termo de audiência com os respectivos depoimentos , caso ainda não tenha sido feito; Após a juntada da documentação mencionada no item anterior, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a prova emprestada apresentada pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias; Em seguida, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento conforme pauta disponível , nos termos do art. 334 e seguintes do CPC; Após, INTIMEM-SE as partes e seus procuradores para comparecimento à audiência designada; As partes deverão apresentar, até 5 (cinco) dias antes da audiência, rol de testemunhas que pretendam ouvir, limitado a 3 (três) por parte, nos termos do art. 357, § 4º do CPC; Cumpra-se com as cautelas de estilo. Salvador -BA, data da assinatura eletrônica. Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito Auxiliar Ato Normativo Conjunto nº 21/2025 -
01/09/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:47
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 18/11/2022 23:59.
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26/01/2023 01:47
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. em 18/11/2022 23:59.
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01/12/2022 06:26
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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01/12/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/10/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:59
Conclusos para decisão
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04/02/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 02:51
Publicado Decisão em 17/01/2022.
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18/01/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2021 14:14
Conclusos para despacho
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09/06/2021 05:27
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. em 08/06/2021 23:59.
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04/06/2021 13:56
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2021 09:58
Publicado Despacho em 13/05/2021.
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19/05/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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14/05/2021 17:23
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 19:32
Expedição de carta via ar digital.
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23/04/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 14:44
Conclusos para despacho
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23/02/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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