TJBA - 8003961-35.2024.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 12:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/12/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8003961-35.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Sirley Ferreira Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597) Reu: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8003961-35.2024.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Urgência] AUTOR: SIRLEY FERREIRA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Intime-se a parte autora para ciência dos documentos de ID465360819 e ID465360820, juntados com a petição de ID465360817, bem assim, ante a informação contida na petição de ID462047861 no que tange ao agendamento da cirurgia para a data de 13/09/2024, para que informe se o procedimento cirúrgico foi realizado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, nova conclusão, direcionando os autos para o fluxo de decisões urgentes.
P.
I.
Camaçari/BA, 24 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
26/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 07:59
Decorrido prazo de SIRLEY FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 17:25
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8003961-35.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Sirley Ferreira Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597) Reu: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8003961-35.2024.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Urgência] AUTOR: SIRLEY FERREIRA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Ante o teor da petição de ID451172579 e documento juntado, intime-se a parte ré, com urgência, para ciência e manifestação acerca da alegação de descumprimento da decisão, bem assim, para que traga aos autos a efetiva comprovação do cumprimento da decisão liminar (ID439527121), sob pena de majoração da multa aplicada e bloqueio do valor das astreintes.
Prazo de cinco dias, a contar do conhecimento do presente despacho.
Após, voltem conclusos, direcionando o processo para o fluxo de "decisões urgentes".
Camaçari/BA, 28 de junho de 2024 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito - 2º substituto -
28/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:51
Conclusos para decisão
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28/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2024 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
16/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 01:00
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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01/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 05:51
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:46
Expedição de decisão.
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11/04/2024 16:46
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2024 15:45
Expedição de decisão.
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11/04/2024 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 19:51
Conclusos para decisão
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09/04/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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