TJBA - 8006639-35.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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25/05/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 484697006
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16/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8006639-35.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Lucilia Dos Santos Advogado: Amanda Guilherme Dos Santos (OAB:PI15713) Advogado: Anne Caroline Furtado De Carvalho (OAB:PI14271) Reu: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006639-35.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: LUCILIA DOS SANTOS Advogado(s): AMANDA GUILHERME DOS SANTOS (OAB:PI15713), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO (OAB:PI14271) REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado(s): DECISÃO Visto.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Considerando o desinteresse expresso da parte autora em conciliar, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de quinze dias, informando se possui proposta de acordo.
Se a parte acionada não ofertar contestação, será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimações necessárias pela Secretaria.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 26 de junho de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
30/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
06/07/2024 14:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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06/07/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8006639-35.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Lucilia Dos Santos Advogado: Amanda Guilherme Dos Santos (OAB:PI15713) Advogado: Anne Caroline Furtado De Carvalho (OAB:PI14271) Reu: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006639-35.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: LUCILIA DOS SANTOS Advogado(s): AMANDA GUILHERME DOS SANTOS (OAB:PI15713), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO (OAB:PI14271) REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado(s): DECISÃO Visto.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Considerando o desinteresse expresso da parte autora em conciliar, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de quinze dias, informando se possui proposta de acordo.
Se a parte acionada não ofertar contestação, será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimações necessárias pela Secretaria.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 26 de junho de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
26/06/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILIA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*20-30 (AUTOR).
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19/06/2024 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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