TJBA - 8000970-34.2017.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 16:24
Baixa Definitiva
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29/01/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000970-34.2017.8.05.0168 Divórcio Consensual Jurisdição: Monte Santo Requerente: Gilberto De Almeida Advogado: Aderaldo Borges Dos Santos (OAB:BA9599) Advogado: Nilson Neto De Oliveira (OAB:BA9849) Requerente: Maria Amalia Lima De Almeida Advogado: Jose Moises Teixeira (OAB:BA463-A) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-03-18 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Isto posto, e considerando tudo o mais que os autos consta, homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes, e por via de consequência, decreto o divórcio do casal Gilberto de Almeida e Maria Amalia Lima de Almeida, extinguindo-se a sociedade conjugal e do vínculo matrimonial até então existente, com fulcro no art. 226 § 6º, da Constituição Federal, c/c art.40, caput, da Lei 6.515/77, e art. 1.571, IV do CC/2002, extinguindo o processo com resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandado, devendo ser consignado que o casal não possui bens a partilhar.
Nesta esteira, determino ao Cartório desta Vara que encaminhe ao CRCPN competente, a presente sentença, via ofício, para que sejam procedidas as necessárias averbações à margem do respectivo Termo de Casamento, consignando-se que a requerida voltará a utilizar o nome de solteira: Maria Amália Lima, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira.
Após, promova-se o arquivamento dos autos.
Condeno os autores ao pagamento de custas, ficando suspensa a cobrança, em face da gratuidade da justiça concedida em seu favor.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquivem-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito Substituto -
27/05/2024 18:10
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 17:15
Desentranhado o documento
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27/05/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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27/05/2024 15:28
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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17/04/2024 22:28
Decorrido prazo de JOSE MOISES TEIXEIRA em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 17:32
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 17:34
Decorrido prazo de NILSON NETO DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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04/03/2024 08:10
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 05:59
Decorrido prazo de NILSON NETO DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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19/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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11/10/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2023 12:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/08/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 17:54
Juntada de Petição de procuração
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16/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2021 12:28
Conclusos para julgamento
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19/12/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2020 00:36
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 30/07/2020 23:59:59.
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24/12/2020 18:42
Decorrido prazo de JOSE MOISES TEIXEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 09:20
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 17/06/2020 23:59:59.
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25/07/2020 11:38
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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22/07/2020 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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06/07/2020 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 17:45
Conclusos para despacho
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25/06/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2020 10:55
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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17/05/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 12:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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13/05/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 17:39
Conclusos para despacho
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11/03/2020 09:58
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2020 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 03:53
Decorrido prazo de GILBERTO DE ALMEIDA em 15/05/2019 23:59:59.
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25/05/2019 17:50
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 20/03/2019 23:59:59.
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12/04/2019 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2019 11:12
Expedição de intimação.
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21/02/2019 03:09
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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21/02/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 19:42
Expedição de intimação.
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18/02/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2018 10:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/09/2018 10:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/09/2018 10:11
Conclusos para despacho
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30/03/2018 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2018 15:30
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/03/2018 15:30
Juntada de Petição de procuração
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30/03/2018 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2018 09:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/03/2018 20:42
Expedição de intimação.
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12/03/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2017 16:55
Conclusos para despacho
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04/09/2017 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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