TJBA - 0509390-64.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:10
Expedição de carta.
-
22/04/2025 16:07
Expedição de Carta.
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06/02/2025 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE SA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE SA em 03/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0509390-64.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Leda Maria Teixeira Conceicao Ensino Infantil - Me Autor: Bradesco Saude Sa Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB:SP115762) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0509390-64.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BRADESCO SAUDE SA Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB:SP115762), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) REU: LEDA MARIA TEIXEIRA CONCEICAO ENSINO INFANTIL - ME Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa do(s) endereço(s) do(s) réu(s)/executado(s), através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, juntando-se o extrato respectivo aos autos.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes à pesquisa eletrônica.
As custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, por cada modalidade de consulta e por quantidade de pesquisado(a)(s).
Resultando a pesquisa em múltiplos endereços, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o endereço no qual pretende ver efetivada a citação, ou não sendo encontrado nenhum endereço, manifeste-se acerca do prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, dê-se continuidade ao feito, com a expedição do competente mandado.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nome: BRADESCO SAUDE SA Endereço: desconhecido Nome: LEDA MARIA TEIXEIRA CONCEICAO ENSINO INFANTIL - ME Endereço: Rua Professor Luís Rogério de Souza, 550, Itaigara, SALVADOR - BA - CEP: 41815-310 -
25/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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18/08/2024 17:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:51
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE SA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 12:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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18/08/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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18/08/2024 12:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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18/08/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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18/08/2024 12:30
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
18/08/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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15/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
14/06/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE SA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE SA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 18:51
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/02/2023 23:59.
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18/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 05:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE SA em 26/06/2023 23:59.
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15/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE SA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 17:23
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 29/03/2023 23:59.
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16/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
16/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 09:41
Expedição de ato ordinatório.
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14/06/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2023 11:14
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
08/04/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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14/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2023 01:10
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 18:23
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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16/02/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
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01/02/2023 23:38
Mandado devolvido Negativamente
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26/01/2023 01:02
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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26/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0509390-64.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Leda Maria Teixeira Conceicao Ensino Infantil - Me Autor: Bradesco Saude Sa Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB:SP115762) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0509390-64.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BRADESCO SAUDE SA Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB:SP115762), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) REU: LEDA MARIA TEIXEIRA CONCEICAO ENSINO INFANTIL - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Considerando a petição Id. 180483910, procedam-se com o desentranhamento das peças Id. 157118827.
Oportuno, a parte autora apresenta dois endereços para citação, com o pagamento das respectivas custas.
Ocorre que, o segundo endereço consta CEP geral (42700-000),o que não é mais aceito, tendo em vista que o CEP geral foi substituído por código individual de logradouro, sendo necessária a sua atualização.
Assim, expeça-se a carta tão somente no endereço indicado: RUA PROF LUIS ROGERIO DE SOUZA 550 - ITAIGARA - SALVADOR - BA - 41815310, a fim de proceder com a citação e intimação da acionada, para querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para contestação será contado a partir da citação, nos termos do art. 335, III do CPC.
Ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Caso as partes manifestem interesse em conciliar, fica nomeada a Dr(a).
QUÉZIA SILVA DE JESUS, para atuar como conciliador no presente feito devendo as partes entrarem em contato com esta por intermédio de WhatsApp pelo número: 71 99223-2961, devendo eventual assentar ser designada em data a ser definida pela conciliadora, nos termos do art. 334 do CPC.
Sem prejuízo da gratuidade judiciária, acaso deferida nestes autos, mas considerando que tal benefício pode ser parcial ou total (Art. 98, §1º e incisos combinado com o § 5º, do CPC), o(a) autor(a) deverá adiantar os honorários do conciliador que fixo em R$ 40,00 (quarenta reais).
O valor deverá ser depositado diretamente na conta corrente do conciliador e posteriormente juntado recibo aos autos.
Nos termos do Art. 85 § 2º do CPC c/c Art 4, parágrafo único do Anexo III da Res. 125/10 do Conselho Nacional de Justiça e o Art 48 § 5 novo Código de Ética da OAB, estabeleço, por ora, honorários advocatícios (conciliatórios) em 10% sobre o valor da causa.
Na hipótese de realização de acordo, esse valor deverá ser rateado pelos advogados nos termos por estes consensuados na autocomposição.
Deverão estes e o facilitador, orientar as partes para que estejam cientes do patamar ora fixado – que poderá, em momento posterior, ser majorado nas hipóteses previstas no Art. 85 § 2º do CPC.
Deverão os advogados também recomendar que seus clientes assistam ao vídeo de orientação para partes em audiência de conciliação disponível no seguinte endereço: https://www.youtube.com/watch?v=4cYslbbWkM4&t=9s .
Atribuo a este, força de mandado/carta/ofício.
P.I.C.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L.
Estagiária de Direito DESTINATÁRIO: Nome: LEDA MARIA TEIXEIRA CONCEICAO ENSINO INFANTIL - ME - SÓCIA LEDA MARIA TEIXEIRA CONCEICAO Endereço: Rua Professor Luís Rogério de Souza, 550, Itaigara, SALVADOR - BA - CEP: 41815-310 -
21/01/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2023 20:48
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 20:47
Expedição de despacho.
-
21/01/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2023 20:46
Expedição de despacho.
-
11/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:48
Expedição de despacho.
-
15/09/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE SA em 18/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 22:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
-
10/11/2021 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
06/11/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2021 06:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 06:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 06:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 06:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 09:59
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
25/06/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 19:09
Publicado Intimação automática de migração em 13/11/2020.
-
23/06/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
13/11/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 00:00
Petição
-
23/11/2019 00:00
Publicação
-
04/11/2019 00:00
Mero expediente
-
17/04/2019 00:00
Documento
-
26/01/2019 00:00
Petição
-
23/01/2019 00:00
Petição
-
17/11/2018 00:00
Petição
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
05/10/2018 00:00
Petição
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Petição
-
05/08/2018 00:00
Petição
-
01/08/2018 00:00
Documento
-
08/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
18/05/2018 00:00
Publicação
-
14/10/2017 00:00
Petição
-
15/09/2017 00:00
Publicação
-
11/09/2017 00:00
Mero expediente
-
08/09/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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