TJBA - 8035670-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:06
Decorrido prazo de CRISPINIANA SOUZA DO ROSARIO em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 04:56
Decorrido prazo de REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 04:56
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8035670-08.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CRISPINIANA SOUZA DO ROSARIO Advogado(s): FERNANDA CARVALHO BONIFACIO (OAB:BA50177), FELIPE SILVA ABREU FERREIRA DE SOUZA (OAB:BA51936) REU: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), NEY JOSE CAMPOS registrado(a) civilmente como NEY JOSE CAMPOS (OAB:MG44243), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Vistos, etc...
Diante do teor da certidão nº 518918158, necessidade de intimação pessoal da parte autora e proximidade da audiência designada, suspendo a realização da assentada instrutória designada, devendo a parte ré, no prazo de dez dias, recolher as custas devidas para intimação pessoal da acionante.
Recolhidas as custas, voltem os autos conclusos para reinclusão em pauta de audiências. Salvador, 19 de setembro de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
22/09/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 28/10/2025 14:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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19/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:52
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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05/09/2025 18:36
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8035670-08.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CRISPINIANA SOUZA DO ROSARIO Advogado(s): FERNANDA CARVALHO BONIFACIO (OAB:BA50177), FELIPE SILVA ABREU FERREIRA DE SOUZA (OAB:BA51936) REU: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), NEY JOSE CAMPOS registrado(a) civilmente como NEY JOSE CAMPOS (OAB:MG44243), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO Vistos, etc... 1) Considerando a relação de consumo ora discutida na qual a parte autora alberga a qualidade de hipossuficiente em relação às acionadas, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, ao tempo que defiro a prova oral pleiteada pela parte ré. 2) Nos termos do parágrafo segundo, do artigo 357, § 3º do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de setembro de 2025, às 14 horas, a ser realizada de forma HÍBRIDA, comparecendo na sala de audiências desta unidade jurisdicional ou por meio do aplicativo lifesize, através do link : https://guest.lifesizecloud.com/8706917 para ingresso na sala virtual na data /horário aprazado podendo ser assessada ficando deferida a produção de prova testemunhal e a tomada de depoimento pessoal.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas nos termos do § 4º do art. 357 do CPC.
Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência de que a parte que regularmente intimada para prestar depoimento pessoal, não comparece à audiência de instrução e julgamento, submete-se à pena de confissão, nos termos do § 1º do artigo 385 do CPC No tocante à intimação das testemunhas, deverão as partes promover as diligências necessárias nos termos do art. 455 e parágrafos do CPC. Salvador, 14 de agosto de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
01/09/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 12:34
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 28/10/2025 14:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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23/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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27/04/2025 17:52
Decorrido prazo de CRISPINIANA SOUZA DO ROSARIO em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 06:07
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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21/04/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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07/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 20:15
Decorrido prazo de REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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30/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:38
Decorrido prazo de CRISPINIANA SOUZA DO ROSARIO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:29
Decorrido prazo de REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:46
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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01/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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01/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/07/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 07:29
Conclusos para decisão
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04/07/2024 07:27
Juntada de Certidão
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04/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
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29/06/2024 10:29
Decorrido prazo de REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO em 27/06/2024 23:59.
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29/06/2024 10:29
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2024 13:05
Juntada de Petição de contra-razões
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15/06/2024 17:57
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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15/06/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 21:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:46
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:18
Decorrido prazo de REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 05:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
11/05/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:45
Expedição de decisão.
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29/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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17/04/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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17/04/2024 12:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 17/04/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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16/04/2024 20:56
Juntada de Petição de procuração
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16/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 15:39
Juntada de informação
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15/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 21:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 14:29
Recebidos os autos.
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05/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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21/03/2024 02:12
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 20:49
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 20:44
Expedição de decisão.
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18/03/2024 20:37
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a CRISPINIANA SOUZA DO ROSARIO - CPF: *00.***.*03-54 (AUTOR).
-
18/03/2024 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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18/03/2024 16:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 17/04/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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