TJBA - 0001540-15.2013.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 19:23
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DA COSTA TEIXEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:59
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DA COSTA TEIXEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:31
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
10/07/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0001540-15.2013.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Espólio De Pedro Sergio Da Costa Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Pedro Sergio Da Costa Teixeira Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Advogado: Francine Karyn Silva De Menezes (OAB:BA41909) Reu: Hospital Maternidade De Santo Amaro Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0001540-15.2013.8.05.0228 AUTOR: PEDRO SERGIO DA COSTA TEIXEIRA REU: HOSPITAL MATERNIDADE DE SANTO AMARO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por PEDRO SÉRGIO DA COSTA TEIXEIRA em face de HOSPITAL MATERNIDADE DE SANTO AMARO.
Consta dos autos que foi realizada tentativa de intimação da parte autora para informar acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, em prazo certo e sob pena de extinção (ID. 432866439) Realizada tentativa de intimação pessoal da parte autora (ID. 435473687). É o relatório.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC são exceção à regra do artigo 12 do CPC, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC.
Da análise do documento constante dos autos (ID. 435473687), verifica-se que foi realizada tentativa de intimação pessoal da parte autora para conferir regular interesse no prosseguimento do feito, que restou frustrada.
Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço e dados de contato para intimações nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, ausentes outros meios de contato e frustrada a tentativa postal, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que deixou de realizar, por mais de 30 dias, diligência que lhe é devida, encontrando-se o feito parado há mais de 10 anos, sem qualquer ato da requerente que demonstrasse interesse processual.
Assim sendo, atendido o disposto no §1º do art. 485 do CPC, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 20 de junho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
25/06/2024 19:53
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DA COSTA TEIXEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
20/06/2024 23:32
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 23:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 17:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:52
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
15/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:40
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 14:23
Expedição de despacho.
-
07/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:42
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DA COSTA TEIXEIRA em 20/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 06:27
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DA COSTA TEIXEIRA em 15/07/2021 23:59.
-
04/07/2021 11:15
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
04/07/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
21/06/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:31
Expedição de despacho.
-
17/06/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 10:36
Juntada de petição inicial
-
21/06/2017 15:03
MERO EXPEDIENTE
-
25/11/2014 16:42
PETIÇÃO
-
25/11/2014 16:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/11/2014 08:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/11/2014 14:20
AUDIÊNCIA
-
14/10/2014 16:03
MANDADO
-
06/10/2014 14:36
MANDADO
-
06/10/2014 14:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/10/2014 13:04
Ato ordinatório
-
25/10/2013 09:35
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2013 14:33
CONCLUSÃO
-
09/05/2013 11:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001341-02.2023.8.05.0228
Antonio Raimundo da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2023 19:19
Processo nº 8069369-92.2021.8.05.0001
Deam Brotas
Renato Sigisfrid Sigismund Schindler Net...
Advogado: Eduardo Dangremon Saloes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2021 08:39
Processo nº 8069369-92.2021.8.05.0001
Amanda Ingrid Schindler
Renato Sigisfrid Sigismund Schindler Net...
Advogado: Eduardo Dangremon Saloes do Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 08:21
Processo nº 8001287-66.2021.8.05.0079
Glauco Adenauer Santiago Pellegrini
Antonio Pellegrini
Advogado: Robson Daros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2021 19:10
Processo nº 8000736-30.2019.8.05.0088
Antonio Manoel da Silva
Nedvaldo Goncalves Sapateiro 55251927215
Advogado: Jorge Amancio Castro Pimentel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2019 17:59