TJBA - 8121705-10.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 20:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 23:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:00
Comunicação eletrônica
-
12/05/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:27
Expedição de ofício.
-
10/12/2024 17:45
Expedição de ofício.
-
10/12/2024 17:45
Expedição de RPV.
-
27/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8121705-10.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Juliano Aguiar De Oliveira Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Autor: Mauricio Borges Ribeiro Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Autor: Sergio Costa Nogueira Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8121705-10.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: JULIANO AGUIAR DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): INGRID CARIBE BASTOS (OAB:BA61981), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Alega o embargante que a sentença que homologou os valores exequendos incorreu em erro material ao fixar o valor de 10 salários mínimos para MAURICIO BORGES RIBEIRO, quando tal valor deve ser destinado ao exequente SERGIO COSTA NOGUEIRA.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante. É que a sentença embargada consignou, por evidente erro material, que o valor de R$13.200,00 deveria ser destinado a MAURICIO BORGES RIBEIRO, quando, em verdade, tal crédito é devido ao exequente SERGIO COSTA NOGUEIRA.
Em verdade Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, INTEGRAR a sentença embargada e fazer constar que o valor de R$13.200,00, a ser pago por RPV, deve ser destinado ao exequente SERGIO COSTA NOGUEIRA, e não a MAURICIO BORGES RIBEIRO, mantendo incólume os demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
31/10/2024 14:58
Expedição de ofício.
-
30/10/2024 14:30
Expedição de sentença.
-
30/10/2024 14:30
Expedição de RPV.
-
29/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8121705-10.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Juliano Aguiar De Oliveira Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Autor: Mauricio Borges Ribeiro Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Autor: Sergio Costa Nogueira Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8121705-10.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: JULIANO AGUIAR DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): INGRID CARIBE BASTOS (OAB:BA61981), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Alega o embargante que a sentença que homologou os valores exequendos incorreu em erro material ao fixar o valor de 10 salários mínimos para MAURICIO BORGES RIBEIRO, quando tal valor deve ser destinado ao exequente SERGIO COSTA NOGUEIRA.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante. É que a sentença embargada consignou, por evidente erro material, que o valor de R$13.200,00 deveria ser destinado a MAURICIO BORGES RIBEIRO, quando, em verdade, tal crédito é devido ao exequente SERGIO COSTA NOGUEIRA.
Em verdade Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, INTEGRAR a sentença embargada e fazer constar que o valor de R$13.200,00, a ser pago por RPV, deve ser destinado ao exequente SERGIO COSTA NOGUEIRA, e não a MAURICIO BORGES RIBEIRO, mantendo incólume os demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
26/06/2024 19:05
Expedição de sentença.
-
26/06/2024 15:35
Expedição de ato ordinatório.
-
26/06/2024 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:42
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 12:15
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
28/10/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 09:18
Expedição de sentença.
-
26/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:27
Homologado o pedido
-
27/09/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 19:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:45
Decorrido prazo de JULIANO AGUIAR DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:44
Decorrido prazo de MAURICIO BORGES RIBEIRO em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:44
Decorrido prazo de SERGIO COSTA NOGUEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 17:25
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
17/08/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
28/07/2022 02:00
Expedição de sentença.
-
28/07/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2022 16:46
Expedição de ato ordinatório.
-
23/07/2022 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2022 20:17
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:01
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:53
Decorrido prazo de JULIANO AGUIAR DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59.
-
01/08/2021 03:39
Publicado Sentença em 26/07/2021.
-
01/08/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
23/07/2021 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2021 16:50
Expedição de sentença.
-
23/07/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 15:58
Expedição de citação.
-
22/07/2021 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2021 18:02
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2021 13:30
Audiência Conciliação cancelada para 19/11/2021 13:45 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
-
09/11/2020 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 20:34
Expedição de citação via Sistema.
-
26/10/2020 12:29
Audiência conciliação designada para 19/11/2021 13:45.
-
26/10/2020 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000804-55.2023.8.05.0244
Via Certa Emprendimentos LTDA
Ewerton Ferreira Matos
Advogado: Bruna da Silva Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2023 12:09
Processo nº 8000804-55.2023.8.05.0244
Via Certa Emprendimentos LTDA
Ewerton Ferreira Matos
Advogado: Bruna da Silva Soares
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2025 11:46
Processo nº 8003224-38.2023.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Jose Orlando Batista Santos
Advogado: Mauro Jocope Ronchi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2023 12:04
Processo nº 8059043-68.2024.8.05.0001
Reinaldo Oliveira Silva
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2024 13:45
Processo nº 8003264-83.2024.8.05.0113
Eridiana da Silva Noronha
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Diego Gomes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2024 17:22