TJBA - 8001008-29.2025.8.05.0277
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Xique-Xique
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:06
Decorrido prazo de MURILLO BRITO SOUZA COSTA em 23/09/2025 23:59.
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26/09/2025 18:06
Decorrido prazo de ERICK DE SOUZA LIMA em 23/09/2025 23:59.
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26/09/2025 18:06
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA CESARIO em 23/09/2025 23:59.
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26/09/2025 18:06
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGOS SANTOS NASCIMENTO em 22/09/2025 23:59.
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26/09/2025 18:06
Decorrido prazo de VAGNER SILVA DOS SANTOS em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 17:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA REDESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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23/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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23/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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19/09/2025 19:24
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA CESARIO em 15/09/2025 23:59.
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19/09/2025 19:24
Decorrido prazo de MURILLO BRITO SOUZA COSTA em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 20:10
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGOS SANTOS NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 20:10
Decorrido prazo de VAGNER SILVA DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/09/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e JuventudeComarca de Xique-Xique Fórum Conselheiro Luiz Viana - Praça Francolino José dos Santos, s/nº, Centro - Xique-Xique/BA - CEP: 47400-000 Fones: (74)3661-1644 / 3661-2151 - E-mail Institucional: [email protected] AUTOS Nº 8001008-29.2025.8.05.0277 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia e outros POLO PASSIVO: VINICIUS DOMINGOS SANTOS NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos do Provimento Conjunto nº 05/2025, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Por ordem da Dra.
Laíza Campos de Carvalho, Juíza de direito titular desta unidade judiciária, e de acordo com a pauta de audiências deste Cartório, e diante do Ofício nº 493/2025 - 1ª PJXX, juntado em doc ID 520182720, onde o Douto Representante do Ministério Público requer a redesignação da audiência designada no presente feito, procedo com a REDESIGNAÇÃO da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade híbrida na sala de audiência da Vara Crime da Comarca de Xique-Xique/BA.Tipo de Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento.NOVA Data: 30 de SETEMBRO de 2025 às 14:00 hsLOCAL: Sala de audiências da Vara Crime no Fórum Conselheiro Luiz Viana, com sede na Praça Francolino José dos Santos, s/nº, centro, Xique-Xique/BA ou através do Sistema LIFESIZE.
DADOS PARA ACESSO A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Acessar o link abaixo, via celular, tablet ou computador, para participar da audiência: LINK: https://call.lifesizecloud.com/907935 EXTENSÃO: 907935Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)ROBSON ALVES DE SOUZADiretor de Secretaria ORIENTAÇÕES: Na forma das Resoluções do CNJ nº 329 e 354, ambas de 2020, importa avisar que: 1.
Os participantes, no dia indicado, deverão ingressar na sala virtual no horário determinado através do link indicado com vídeo e áudio habilitados (ligados) e com documento de identidade oficial com foto; 2.
Permanecer à disposição do Juízo durante toda a realização da audiência, não podendo se afastar de seu local de acesso ao ambiente virtual até que seja expressamente liberado. Você pode acessar a sala virtual diretamente no computador/notebook ou através de um celular/tablet.
Para isso, basta escolher qualquer uma das seguintes opções: 1 - Se for usar um computador notebook, Celular ou Tablet: A) Acesse a internet exclusivamente pelo Google Chrome; B) Copie e cole (ou digite) o seguinte link na barra de endereço: https://guest.lifesize.com/907935 ;C) Digite seu nome e dê as permissões que o sistema solicitar; D) Habilite seu microfone e câmera; E) Pronto! Você entrou na sala virtual! 2 - Se for utilizar o aplicativo Lifesize Video Conferencing disponível na Play Store (Android) ou no App Apple (IOS): A) Preencha seu nome; B) No campo "extensão", digite 907935; C) Clique em entrar, dando as permissões que o sistema solicitar e habilitando seu microfone e câmera; e D) Pronto! Você entrou na sala virtual! 3 - Se preferir, você também pode escanear o QRCODE abaixo através da câmera do seu smartphone, que te direcionará automaticamente para a sala de audiência virtual.
Clique em entrar, dando as permissões que o sistema solicitar e habilitando seu microfone e câmera; e D) Pronto! Você entrou na sala virtual! -
16/09/2025 20:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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16/09/2025 20:05
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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16/09/2025 20:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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16/09/2025 20:04
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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16/09/2025 12:27
Expedição de Ofício.
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16/09/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 12:11
Expedição de intimação.
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16/09/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 11:58
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 30/09/2025 14:00 em/para VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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16/09/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 08:08
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/09/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/09/2025 10:39
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu representante legal, no uso de suas atribuições, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia contra o acusado, imputando-lhes a prática do(s) crime(s) narrados na denúncia, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito.
A defesa do réu ofereceu resposta à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando a(s) resposta(s) à acusação feita(s) pelo(s) réu(s), entendo que ela(s) não traz(em) provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) agente(s).
Por outro lado, a(s) peça(s) defensiva(s) não teve(tiveram) o condão de demostrar que esteja extinta a punibilidade do(s) acusado(s).
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
Assim, deixo de absolver sumariamente o(s) denunciado(s), ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008. Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Lado outro, imperioso ressaltar o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto entende àquela Corte que "a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório." (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz , julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Posto isso, nos termos do art. 399 do CPP, DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 24/09/2025 ÀS 11H00. Inclua-se o processo na pauta.
Ao cartório para proceder a todas as intimações necessárias: vítima, testemunhas de acusação e de defesa, advogado (s), réu e Ministério Público. Dou a presente decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, em face ao princípio da economia processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xique-Xique, data da assinatura eletrônica. Laíza Campos de CarvalhoJuíza de Direito -
08/09/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 12:53
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 21:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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03/09/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 08:05
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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02/09/2025 15:55
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 15:40
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/09/2025 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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02/09/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 15:32
Expedição de intimação.
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02/09/2025 15:31
Expedição de intimação.
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02/09/2025 13:54
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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02/09/2025 13:25
Desacolhida de Prisão Preventiva
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02/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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30/05/2025 14:09
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 11:17
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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