TJBA - 8084906-65.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:12
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:56
Juntada de Petição de procuração
-
13/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 10:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:19
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
16/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8084906-65.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joana De Souza Conceicao Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Joao Luiz De Lima Oliveira Junior (OAB:BA44774) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8084906-65.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOANA DE SOUZA CONCEICAO Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759), JOAO LUIZ DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA44774) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA Vistos, etc.
Após despacho inicial de cumprimento de sentença (ID 435555181), a parte executada, em ID 440310941, peticionou sinalizando o cumprimento da obrigação, ao que, a exequente, em ID 440962093, peticionou manifestando sua expressa sua concordância com o numerário alcançado, relacionado ao acórdão de ID 415597382 e, por consequência, requerendo a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Relatado, decido.
A requerida veio aos autos pagar o quantum debeatur (ID 440310952).
Intimada a se manifestar, a parte autora pugnou pelo levantamento do valor depositado em juízo (ID 434130609), bem como, não houve impugnação ao valor depositado.
Deste modo, não havendo demandas adicionais a serem decididas, impõe-se o reconhecimento de cumprimento da obrigação de pagar.
Diante de tudo quanto consta nos autos, DECLARO extinto o processo, com fulcro no art. 526, § 3º, do CPC, vez que satisfeita a obrigação.
Nesta senda, determino a expedição de alvará dos valores depositados em favor do patrono da autora. À Secretaria para que expeça, em favor do patrono da parte Autora, vide requerimento de ID 440962093 e procuração com poderes especiais (ID 74484603), alvará de levantamento de valores, correspondente à quantia de R$ 17.947,83 (dezessete mil novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), acrescido das devidas cominações legais, conforme comprovante de depósito anexado ao ID 440310952.
Após, não havendo custas remanescentes, arquive-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura digital.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
21/06/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de JOANA DE SOUZA CONCEICAO em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 12:07
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
20/04/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 23:49
Decorrido prazo de JOANA DE SOUZA CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:01
Decorrido prazo de JOANA DE SOUZA CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 21:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
15/11/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2023 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
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07/01/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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13/12/2022 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/12/2022 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
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03/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:07
Expedição de intimação.
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31/10/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 06:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 06:01
Decorrido prazo de JOANA DE SOUZA CONCEICAO em 02/05/2022 23:59.
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20/04/2022 17:35
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2022 11:47
Publicado Sentença em 04/04/2022.
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12/04/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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01/04/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 20:23
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 06:32
Publicado Despacho em 25/01/2021.
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29/01/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 08:26
Conclusos para despacho
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22/01/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 19:17
Decorrido prazo de JOANA DE SOUZA CONCEICAO em 14/10/2020 23:59:59.
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19/01/2021 14:49
Decorrido prazo de JOANA DE SOUZA CONCEICAO em 28/10/2020 23:59:59.
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17/01/2021 11:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2020 23:59:59.
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17/01/2021 01:26
Publicado Despacho em 22/10/2020.
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12/01/2021 01:21
Decorrido prazo de JOANA DE SOUZA CONCEICAO em 18/09/2020 23:59:59.
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26/12/2020 13:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2020.
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28/10/2020 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2020 01:33
Publicado Decisão em 28/08/2020.
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22/09/2020 12:11
Conclusos para decisão
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22/09/2020 12:05
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2020 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 21:40
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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26/08/2020 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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