TJBA - 8155262-12.2025.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:57
Expedição de E-Carta.
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08/09/2025 20:52
Juntada de Certidão
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08/09/2025 20:49
Expedição de citação.
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08/09/2025 20:48
Juntada de Certidão
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08/09/2025 20:45
Expedição de citação.
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8155262-12.2025.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CARLOS DAMASCENO MATTOS Advogado(s):·CYNTHIA PARAISO SOUSA (OAB:BA67596), CAROLINA DO COUTO NUNES (OAB:BA49047), MATHEUS PEREIRA MENDES (OAB:BA60921) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s):· DESPACHO Defiro a gratuidade de acesso à justiça à parte autora, diante da ausência de elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada, conforme art. 99, §3º, do CPC/2015.
Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, determino a citação do Réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Faculta-se às partes, havendo interesse em participar de audiência de conciliação, se manifestar nos autos, em 10 dias, hipótese em que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo.
Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$100,00, no prazo de 10 dias.
Atente-se para a necessidade de citação eletrônica, em caso de prévio cadastro no o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
P.
I. Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
27/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS DAMASCENO MATTOS - CPF: *94.***.*47-04 (AUTOR).
-
25/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 00:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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