TJBA - 0000004-60.1997.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 01:26
Decorrido prazo de HILDEVALDO ALVES BOA SORTE em 25/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de ALCIR ROCHA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:01
Decorrido prazo de NEI GEORGE PEREIRA PRADO em 05/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 21:48
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
23/07/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
23/07/2024 21:47
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
23/07/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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23/07/2024 21:47
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
23/07/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 0000004-60.1997.8.05.0185 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Palmas De Monte Alto Parte Re: Valdemar Pereira Muniz/esposa Advogado: Hildevaldo Alves Boa Sorte (OAB:BA3139) Autor: Luzia Moreira Da Silva Soares Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Advogado: Nei George Pereira Prado (OAB:BA8797) Autor: Jose Maria Moreira Da Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Advogado: Nei George Pereira Prado (OAB:BA8797) Autor: Maria Francisca Da Silva Pereira Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Advogado: Nei George Pereira Prado (OAB:BA8797) Autor: Ana Rita Moreira Da Silva Montalvao Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Advogado: Nei George Pereira Prado (OAB:BA8797) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000004-60.1997.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: LUZIA MOREIRA DA SILVA SOARES e outros (3) Advogado(s): NEI GEORGE PEREIRA PRADO (OAB:BA8797), ALCIR ROCHA DOS SANTOS (OAB:BA33754) PARTE RE: VALDEMAR PEREIRA MUNIZ/ESPOSA Advogado(s): HILDEVALDO ALVES BOA SORTE registrado(a) civilmente como HILDEVALDO ALVES BOA SORTE (OAB:BA3139) DESPACHO Vistos e etc.
Interposto recurso de APELAÇÃO pela parte Recorrente, intime-se a Recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil.
Se apresentada Apelação adesiva pela parte Recorrida (art. 997, §§ do NCPC), intime-se a parte contraria para contrarrazões no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.010, §2º do NCPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1009, §1 do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de quinze dias, conforme o art. 1.009, §2 do mesmo estatuto processual.
Após cumprimento das formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia(art. 1.010, §3 do NCPC) com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela corte ad quem (art. 932 do NCPC).
P.R.I.C.
Palmas de Monte Alto/BA, datado e assinado eletronicamente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito - 1º Substituto -
27/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:56
Juntada de petição inicial
-
29/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2024 11:30
Decorrido prazo de HILDEVALDO ALVES BOA SORTE em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:48
Decorrido prazo de ALCIR ROCHA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:48
Decorrido prazo de NEI GEORGE PEREIRA PRADO em 16/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 04:34
Publicado Intimação em 09/01/2024.
-
28/01/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 04:32
Publicado Intimação em 09/01/2024.
-
28/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
10/01/2024 02:47
Publicado Intimação em 09/01/2024.
-
10/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 21:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 08:07
Decorrido prazo de HILDEVALDO ALVES BOA SORTE em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 02:42
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/02/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/02/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 02:41
Decorrido prazo de HILDEVALDO ALVES BOA SORTE em 23/09/2022 23:59.
-
11/01/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 19:26
Decorrido prazo de ALCIR ROCHA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 15:24
Decorrido prazo de NEI GEORGE PEREIRA PRADO em 23/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:30
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
29/11/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 04:29
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
29/11/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
19/11/2022 23:07
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
19/11/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
25/10/2022 10:29
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 04:17
Decorrido prazo de NEI GEORGE PEREIRA PRADO em 01/03/2021 23:59.
-
08/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 12:13
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
03/02/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 01:27
Decorrido prazo de HILDEVALDO ALVES BOA SORTE em 27/10/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 16:43
Decorrido prazo de ALCIR ROCHA DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 09:02
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
05/01/2021 09:02
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
07/10/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 11:09
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
16/01/2018 11:45
CONCLUSÃO
-
16/01/2018 11:35
RECEBIMENTO
-
06/09/2017 13:21
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
23/09/2016 09:23
CONCLUSÃO
-
23/09/2016 08:37
MERO EXPEDIENTE
-
12/05/2016 14:39
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
12/05/2016 14:21
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
09/05/2016 08:42
CONCLUSÃO
-
09/05/2016 08:39
PETIÇÃO
-
05/05/2016 12:50
PETIÇÃO
-
05/05/2016 12:35
RECEBIMENTO
-
03/05/2016 08:03
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
14/04/2016 14:41
MERO EXPEDIENTE
-
31/03/2016 11:40
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
24/11/2015 09:47
CONCLUSÃO
-
24/11/2015 09:43
DOCUMENTO
-
28/07/2015 08:26
DOCUMENTO
-
30/03/2015 12:10
DOCUMENTO
-
11/03/2015 08:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/01/2015 08:40
RECEBIMENTO
-
20/01/2015 08:37
MERO EXPEDIENTE
-
09/01/2015 11:48
CONCLUSÃO
-
08/01/2015 11:44
DOCUMENTO
-
18/12/2014 13:40
DOCUMENTO
-
04/12/2014 15:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/10/2014 08:38
DOCUMENTO
-
01/10/2014 08:26
AUDIÊNCIA
-
23/09/2014 11:52
DOCUMENTO
-
16/09/2014 11:32
DOCUMENTO
-
05/09/2014 15:00
DOCUMENTO
-
05/09/2014 11:14
MANDADO
-
05/09/2014 11:14
MANDADO
-
02/09/2014 15:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/09/2014 13:52
MANDADO
-
02/09/2014 13:52
MANDADO
-
02/09/2014 13:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/09/2014 12:34
AUDIÊNCIA
-
02/09/2014 12:29
MERO EXPEDIENTE
-
10/12/2013 12:00
CONCLUSÃO
-
10/12/2013 12:00
PETIÇÃO
-
10/12/2013 10:58
RECEBIMENTO
-
10/12/2013 09:57
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
26/11/2013 09:36
MERO EXPEDIENTE
-
05/04/2011 13:13
CONCLUSÃO
-
05/04/2011 13:09
RECEBIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/1997
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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