TJBA - 8010893-18.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:41
Juntada de Ofício
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06/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:14
Expedição de intimação.
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06/08/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010893-18.2021.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Gilvandro Silva Tigre Advogado: Luciano Martins De Carvalho Brazil (OAB:BA30019) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8010893-18.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: GILVANDRO SILVA TIGRE Advogado(s): LUCIANO MARTINS DE CARVALHO BRAZIL (OAB:BA30019) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Observa-se dos autos que a petição inicial traz fatos que estão sendo apurados no juízo criminal, quais sejam a participação de funcionário da autarquia ré em crimes de associação criminosa e falsificação de documento público, conforme Inquérito Policial de nº 0003942.65.2019.8.05-0032.
Vê-se, ainda, que a autoridade policial consta no relatório do inquérito dos fatos narrados na exordial desta lide, quais sejam o comparecimento do Autor à delegacia para relatar a transferência de propriedade indevida do seu veículo, ocorrida na sede do Detran localizada no município de Brumado/BA.
Dessa forma, tendo em vista o art. 37, §6º, da Constituição da República, que impõe a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que os seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiro, assim como o art. 315, §1º, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 03 (três) meses, em razão de o julgamento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso.
Após o decurso do prazo, considerando que inexiste ação penal, posto o inquérito policial estar em curso, voltem os autos conclusos.
Vitória da Conquista - BA., 02 de outubro de 2023.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
27/06/2024 18:54
Expedição de intimação.
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27/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:53
Expedição de intimação.
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26/10/2023 11:15
Expedição de intimação.
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26/10/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 06:32
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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12/05/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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06/05/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 07:18
Conclusos para despacho
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18/03/2022 18:20
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:36
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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23/02/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 04:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 16/02/2022 23:59.
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21/02/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 08:16
Expedição de citação.
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21/02/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 10:19
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 14:17
Expedição de citação.
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30/11/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:53
Conclusos para despacho
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14/10/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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