TJBA - 0000458-71.2010.8.05.0092
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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05/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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23/10/2023 11:59
Baixa Definitiva
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23/10/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000458-71.2010.8.05.0092 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Iguai Requerente: Arisvaldo Souza Do Prado Advogado: Nubia Georgina Rocha De Sa Pinheiro (OAB:BA24853) Requerente: Osvaldo Ferreira Do Prado Netto Advogado: Nubia Georgina Rocha De Sa Pinheiro (OAB:BA24853) Requerente: Arisvaldo Souza Do Prado Júnior Advogado: Nubia Georgina Rocha De Sa Pinheiro (OAB:BA24853) Requerente: Rita Macedo Do Prado Advogado: Nubia Georgina Rocha De Sa Pinheiro (OAB:BA24853) Requerido: "de Cujus" Valdice Soares Macedo Do Prado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0000458-71.2010.8.05.0092 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: ARISVALDO SOUZA DO PRADO e outros (3) Advogado(s): NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO (OAB:BA24853) REQUERIDO: "DE CUJUS" VALDICE SOARES MACEDO DO PRADO Advogado(s): DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido desde a interposição da demanda, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seu interesse no prosseguimento do feito e adote as medidas necessárias para o prosseguimento do feito.
Iguaí/BA, 12 de fevereiro de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
16/10/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 22:09
Determinado o Arquivamento
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16/10/2023 22:09
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
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11/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
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25/02/2022 03:30
Decorrido prazo de NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 01:47
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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24/02/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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15/02/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 11:14
Conclusos para despacho
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28/05/2019 20:11
Publicado Intimação em 10/05/2019.
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28/05/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 20:58
Expedição de Alvará.
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08/05/2019 12:02
Expedição de intimação.
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08/05/2019 11:57
Juntada de Certidão
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14/07/2016 13:51
MERO EXPEDIENTE
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18/03/2016 17:30
CONCLUSÃO
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18/03/2016 14:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/07/2015 18:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/12/2013 11:54
DESISTÊNCIA
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19/12/2012 15:49
CONCLUSÃO
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19/12/2012 15:46
RECEBIMENTO
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07/11/2012 13:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/11/2012 13:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/11/2012 11:37
MERO EXPEDIENTE
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21/08/2012 15:11
CONCLUSÃO
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09/09/2011 09:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/07/2011 09:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/05/2011 15:06
RECEBIMENTO
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04/05/2011 15:46
MERO EXPEDIENTE
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15/04/2011 10:05
CONCLUSÃO
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14/10/2010 08:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2010
Ultima Atualização
05/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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