TJBA - 8012161-87.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:17
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:39
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
26/03/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
26/03/2025 19:38
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
26/03/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/12/2024 08:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8012161-87.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joel Brandao De Aquino Junior Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8012161-87.2020.8.05.0001 Assunto: [Correção Monetária] AUTOR: JOEL BRANDAO DE AQUINO JUNIOR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
DETERMINO a Intimação pessoal do Postulante, através do seu ilustre patrono, a fim de comparecer para realização da Prova Técnica Pericial agendada para o dia: 15 de agosto de 2024, às 08:00 horas, na Av.
Tancredo Neves, nº 939, Ed Esplanada Tower, sala 907, Caminho das Árvores, vizinho ao Restaurante Barbacoa, nesta Capital, devendo o Demandante confirmar a presença, com antecedência mínima de 72hrs (setenta e duas horas), através do tel. 71-98897-9973.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 25 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular ALL -
25/06/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 03:56
Decorrido prazo de JOEL BRANDAO DE AQUINO JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:56
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
21/05/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 18:53
Decorrido prazo de JOEL BRANDAO DE AQUINO JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 18:51
Decorrido prazo de JOEL BRANDAO DE AQUINO JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:35
Decorrido prazo de JOEL BRANDAO DE AQUINO JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 06:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
11/11/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
31/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
31/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 14:03
Expedição de carta via ar digital.
-
29/09/2023 22:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:56
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 17:44
Expedição de citação.
-
05/05/2021 03:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/05/2021 23:59.
-
12/04/2021 21:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2020 00:42
Decorrido prazo de JOEL BRANDAO DE AQUINO JUNIOR em 04/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 11:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/02/2020 00:13
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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