TJBA - 0000265-46.2015.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 18:33
Baixa Definitiva
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22/10/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 18:33
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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08/07/2024 20:51
Juntada de Petição de Documento_1
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000265-46.2015.8.05.0168 Interdição/curatela Jurisdição: Monte Santo Requerente: Luiza Soares Dos Santos Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Requerido: Lucas Soares Dos Santos De Jesus Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-05-03 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem análise de mérito, na forma determinada pelo artigo 485, VIII, do CPC.
Revogo as decisões interlocutórias proferidas neste processo.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça.
Sem honorários, tendo em vista ser procedimento de jurisdição voluntária.
Expedientes necessários.
Força de mandado/ofício.
P.R.I.
Não havendo recursos, arquivem-se os autos definitivamente.
Monte Santo/BA, 25/04/2024 Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto -
27/06/2024 19:03
Expedição de intimação.
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25/04/2024 11:20
Expedição de intimação.
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25/04/2024 11:20
Extinto o processo por desistência
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06/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
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13/07/2021 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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13/07/2021 15:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/07/2021 12:31
Expedição de intimação.
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05/07/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
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10/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2020 00:22
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 25/08/2020 23:59:59.
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02/09/2020 03:12
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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30/07/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 14:56
Expedição de intimação via Sistema.
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20/05/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 20:55
Conclusos para despacho
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23/04/2020 16:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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17/04/2020 22:37
Expedição de intimação via Sistema.
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12/02/2019 10:24
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2019 10:24
Juntada de Certidão
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12/02/2019 10:23
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2018 17:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/03/2018 17:26
DOCUMENTO
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05/03/2018 17:25
AUDIÊNCIA
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05/03/2018 17:20
DOCUMENTO
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05/03/2018 17:07
MANDADO
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05/03/2018 17:06
MANDADO
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05/03/2018 17:06
MANDADO
-
05/03/2018 17:06
MANDADO
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05/03/2018 13:57
LIMINAR
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05/03/2018 13:51
DOCUMENTO
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05/03/2018 13:50
DOCUMENTO
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05/03/2018 13:44
AUDIÊNCIA
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11/01/2018 09:16
MANDADO
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11/01/2018 09:16
MANDADO
-
03/01/2018 13:14
AUDIÊNCIA
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18/10/2017 17:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/09/2017 11:54
DOCUMENTO
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26/07/2017 17:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/07/2017 13:31
RECEBIMENTO
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07/07/2017 12:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/05/2017 12:41
CONCLUSÃO
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11/05/2017 12:17
AUDIÊNCIA
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04/05/2017 10:35
MERO EXPEDIENTE
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23/01/2017 09:48
AUDIÊNCIA
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18/05/2016 13:05
AUDIÊNCIA
-
12/04/2016 09:01
AUDIÊNCIA
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03/02/2016 16:00
CONCLUSÃO
-
03/02/2016 15:10
DOCUMENTO
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15/12/2015 11:50
CONCLUSÃO
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15/12/2015 10:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/10/2015 14:00
DOCUMENTO
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21/09/2015 12:06
MANDADO
-
10/09/2015 14:41
AUDIÊNCIA
-
10/09/2015 13:35
RECEBIMENTO
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25/05/2015 11:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/04/2015 15:36
CONCLUSÃO
-
07/04/2015 15:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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