TJBA - 8004313-41.2025.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:26
Não confirmada a citação eletrônica
-
08/09/2025 00:05
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:05
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8004313-41.2025.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE EXECUTADO: PAGUE LEVE'S LTDA e outros (2) DECISÃO Trata-se de Execução de título extrajudicial movida pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após recolhidas as custas, prossiga-se nos termos seguintes.
Citem-se os executados para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do débito em execução.
Advirta-se que, no caso de pagamento integral no aludido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, CPC.
Os executados poderão, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, oferecer embargos do devedor, independente de segurança do juízo, que não terão, em regra, efeito suspensivo da execução (artigos 914 e seguintes do CPC).
Autorizo a citação / intimação por whatsapp, certificada a identidade do receptor da mensagem pelo oficial de justiça. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
04/09/2025 07:46
Expedição de citação.
-
04/09/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8163818-03.2025.8.05.0001
Frederico Farias Cardoso Rosario
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eduardo Henrique Oliveira Focas de Arauj...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:27
Processo nº 8010636-77.2025.8.05.0039
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Paula da Silva da Silva
Advogado: Aline Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2025 08:05
Processo nº 8060822-58.2024.8.05.0001
Sul America Seguro Saude S.A.
Jorge de Oliveira Ribeiro
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2025 16:31
Processo nº 8133562-82.2022.8.05.0001
Maria das Gracas Santos Matos
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Marcio Moreira Bonifacio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2022 15:40
Processo nº 8009523-46.2025.8.05.0150
Marta Albuquerque de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria Marta Albuquerque de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2025 01:57