TJBA - 8126006-92.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8126006-92.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOSE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): MARCELO TRAJANO ALVES BARROS (OAB:BA23449) EXECUTADO: ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB:RJ114798), GABRIEL ROSSY SANTOS DE ARAGAO (OAB:RJ236526) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 3 de setembro de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
03/09/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/10/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 04:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 04:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2024 13:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/09/2024 11:00
Expedição de ato ordinatório.
-
17/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 02:43
Decorrido prazo de ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 04:58
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
22/08/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 12:48
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
28/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 01:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 21:33
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
21/03/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
17/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:14
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
06/11/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
27/10/2023 17:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 23/10/2023 11:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
23/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 08:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:53
Decorrido prazo de ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:53
Decorrido prazo de ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 22:13
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
18/10/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:27
Recebidos os autos.
-
27/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:42
Expedição de carta via ar digital.
-
22/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 08:40
Expedição de decisão.
-
22/09/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 04:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 04:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*60-49 (AUTOR).
-
21/09/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
21/09/2023 15:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 23/10/2023 11:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
21/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8139903-95.2020.8.05.0001
Franclin Mota Liger
Luxury Car
Advogado: Igor Lima Muricy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2020 00:04
Processo nº 0000243-40.2002.8.05.0007
Edelzuita de Jesus Pereira
Municipio de Amelia Rodrigues
Advogado: Iracema de Anquieta Borges Franco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2022 16:42
Processo nº 8001476-77.2023.8.05.0110
Camila Pires Carvalho
Rosemeire Ribeiro Machado da Silva
Advogado: Luzia Diniz Vieira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2024 13:06
Processo nº 8001476-77.2023.8.05.0110
Regineide Ribeiro Machado Moura
Camila Pires de Carvalho
Advogado: Bruna Maria dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2023 22:14
Processo nº 8126006-92.2023.8.05.0001
Jose Luis Rodrigues dos Santos
Icatu Fundo Multipatrocinado
Advogado: Marcelo Trajano Alves Barros
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 12:55