TJBA - 8001750-85.2025.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2025 17:04
Determinada a citação de MAGAZINE LUIZA (REQUERIDO)
-
23/09/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a WALKYRIA BARRETO MONTANHA DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*92-07 (REQUERENTE).
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19/09/2025 07:57
Conclusos para despacho
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18/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8001750-85.2025.8.05.0105 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Nome: WALKYRIA BARRETO MONTANHA DE OLIVEIRAEndereço: Jose Muniz Ferreira, 344, centro, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 Nome: MAGAZINE LUIZAEndereço: 02 DE JULHO, SN, CENTRO, IPIAú - BA - CEP: 45570-000Nome: SAMSUNG S.A.Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12551, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO Vistos, etc.
A comarca de Ipiaú é dotada de Sistema de Juizados Especiais para as causas cíveis, comerciais e de relações de consumo, em cujo Órgão o jurisdicionado recebe o serviço da Justiça gratuitamente até o julgamento final local e a respectiva execução. Entretanto, a parte autora relegou os serviços daquele Órgão jurisdicional e postula os mesmos serviços neste Juízo, onde são prestados de modo mais complexo e custoso e, por isso, mediante prévio pagamento das custas processuais. Assim, antes de apreciar o pedido de gratuidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a opção de propositura da ação nesta vara ou requerer a remessa para a Vara do sistema dos Juizados Especiais desta comarca.
Em caso de apresentação de justificativa para parmanência dos autos neste Juízo, no mesmo prazo acima, deverá comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, apresentando com precisão os documentos comprobatórios que justifiquem este pedido, sendo estes: extrato dos últimos 03 (três) meses de transações bancárias, declaração de IRPF, declaração negativa de imóveis ou, em caso de ser empregado, últimas 03 (três) folhas de sua CTPS, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. PIC.
De ordem. Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta -
27/08/2025 20:33
Juntada de Petição de procuração
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27/08/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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