TJBA - 8000073-51.2020.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:51
Decorrido prazo de CAPS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:49
Decorrido prazo de CAPS em 01/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 18:30
Decorrido prazo de CREAS em 17/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 22:26
Decorrido prazo de ELIANA SILVA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:47
Juntada de informação
-
30/05/2025 08:20
Juntada de informação
-
29/05/2025 12:00
Juntada de informação
-
15/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:29
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:32
Expedição de ofício.
-
15/04/2025 10:32
Expedição de ofício.
-
15/04/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 10:03
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 09:58
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
15/04/2025 09:44
Juntada de Ofício
-
02/01/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/12/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:55
Expedição de ofício.
-
22/11/2024 09:54
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 10:13
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:11
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:40
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de ANA TEODORA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000073-51.2020.8.05.0216 Curatela Jurisdição: Rio Real Requerente: Eliana Silva Dos Santos Advogado: Fabio Edeltrudes Paixao (OAB:BA46528) Requerido: Ana Teodora Da Silva Intimação: DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para NOMEAR EVANISE DOS SANTOS DE OLIVEIRA curadora provisória de ELIANA SILVA DOS SANTOS e ANA TEODORO DA SILVA, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens, objetivando o atendimento dos interesses do curatelado. 2- DETERMINO que sejam juntados, no prazo 15 dias, os documentos comprobatórios da (in)capacidade da Senhora Eliana Silva dos Santos. 3 - Após, EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória, com prazo de validade de SEIS MESES ou até decisão em sentido contrário, sem prejuízo de renovações, intimando-se os autores para subscrição no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se poderes ao curador para, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado(a), nos atos da vida civil, e assisti-lo, nos atos em que for parte; receber as rendas e pensões do curatelado(a), e as quantias a ele devidas; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens; alienar os bens do curatelado(a) destinados à venda; promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz, conforme o art. 1.747 do Código Civil e 1.781 do Código Civil; e, com autorização judicial, pagar as dívidas do curatelado(a); aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; transigir; vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; propor em juízo as ações, ou nelas assistir o curatelado(a), e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos, conforme art. 1.748 do Código Civil e 1.781 do Código Civil. 4 - INTIME-SE a Senhora Evanise dos Santos de Oliveira para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidões de antecedentes criminais a nível federal e estadual. 5 – Dispensa-se a realização de nova audiência de entrevista, tendo em vista que a mesma já foi conduzida na presente assentada. 6 - OFICIE-SE ao CAPS local no município de residência do curatelando, para proceder ao exame no(a) interditando(a), independentemente de termo de compromisso e informar a este Juízo, em 10 dias, a disponibilidade de dia e horário para a realização do ato e apresentar, em 10 dias após a realização do exame, o laudo, conforme Formulário de Perícia Médica, em poder da Secretaria desta Vara.
CIENTIFIQUE-SE o(a) nobre perito(a), encaminhando-lhe cópia da Inicial e Formulário.
Recebido ofício do CAPS, INTIME-SE a parte autora, informando-lhe, o dia e horário em que deverá apresentar o(a) interditando à perícia no CAPS local. 7 – OFICIE-SE ao CREAS/CRAS do Município de residência do autor, indicado(a) pelo respectiva Secretaria Municipal de Assistência Social, para proceder ao estudo social do caso, perante o(a) interditando(a), o(a) pretenso(a) curador(a) ou em outrem, a seu critério, independentemente de termo de compromisso, com visita à residência dos envolvidos, devendo apresentar a este Juízo, em até 45 dias após a intimação, o laudo, conforme os Formulários de Perícia Social, em poder da Secretaria desta Vara.
Oficie-se a referida Secretaria Municipal, a quem cabe cientificar o(a) perito(a), encaminhando-lhe cópia da Inicial e os Formulários. 8 – Nos termos do art. 110, § 1º, da Lei n° 8.213/1991, OFICIE-SE ao INSS para informar se Eliana Silva dos Santos e Ana Teodoro da Silva foram submetidas à perícia médica no âmbito daquela autarquia e, em caso positivo, enviar cópia do laudo médico.
Prazo de 15 dias. 9 – Da presente decisão, dê-se ciência imediata ao Ministério Público do Estado da Bahia, para os fins do art. 752, § 1º, do CPC. 10- Junte-se o link de gravação no Pje Mídias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/09/2024 16:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
26/09/2024 13:29
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 09:56
Expedição de ofício.
-
25/09/2024 09:56
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:53
Decorrido prazo de ANA TEODORA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2024 14:52
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
08/09/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
08/09/2024 14:49
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
08/09/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
20/08/2024 16:40
Juntada de ata da audiência
-
17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ANA TEODORA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2024 08:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
03/07/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 13:12
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 13:12
Expedição de citação.
-
03/07/2024 13:09
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 14/08/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000073-51.2020.8.05.0216 Curatela Jurisdição: Rio Real Requerente: Eliana Silva Dos Santos Advogado: Fabio Edeltrudes Paixao (OAB:BA46528) Requerido: Ana Teodora Da Silva Intimação: INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de entrevista, por videoconferência, para participação da interditanda, em virtude de seu quadro de saúde, conforme documento de ID 46597285.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
27/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:11
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 21/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 09:02
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 14:51
Expedição de ofício.
-
23/09/2022 14:47
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 14:47
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 06:47
Decorrido prazo de ANA TEODORA DA SILVA em 21/05/2020 23:59.
-
19/05/2021 01:45
Publicado Intimação em 28/04/2020.
-
19/05/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
06/08/2020 05:14
Decorrido prazo de ANA TEODORA DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 09:35
Juntada de termo
-
30/06/2020 12:46
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2020 00:55
Publicado Intimação em 17/06/2020.
-
23/06/2020 00:55
Publicado Intimação em 17/06/2020.
-
18/06/2020 11:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
16/06/2020 08:37
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/06/2020 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2020 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2020 17:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/04/2020 08:39
Expedição de intimação via Sistema.
-
27/04/2020 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 14:34
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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